
Bares, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos do ramo aliment�cio de Belo Horizonte ter�o que se adequar a uma nova lei sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS). A regra, publicada no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM) desta sexta-feira determina que os locais ter�o que apresentar informa��es sobre a presen�a de subst�ncias que podem afetar a sa�de de algumas pessoas, com gl�ten e a��car. O texto deve ser regulamentado nos pr�ximos 60 dias.
“O estabelecimento comercial que serve alimento preparado no local para consumo imediato, situado no munic�pio, apresentar� informa��o relativa a presen�a ou n�o, na elabora��o ou na composi��o dos pratos, de gl�ten, lactose e a��car, assim como se o alimento � diet�tico ou light”, diz a Lei º 11.116, de 21 de junho de 2018. A lei n�o vai se aplicar a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Segundo o texto, as informa��es sobre a composi��o e caracter�sticas dos alimentos dever�o ser apresentadas no card�pio, painel descritivo, embalagem, ou posta ao lado de cada alimento, individualmente.
Os estabelecimentos que descumprirem a lei est�o sujeitos a san��es que v�o de advert�ncia a multa de R$ 500, que pode dobrar em caso de reincid�ncia. Os locais ter�o 20 dias para se adaptar ao disposto na lei a partir da data de publica��o.
A lei teve origem em um projeto da vereadora Nely Aquino (PRTB). Em sua justificativa, ela disse que o objetivo � estender uma regra que j� � aplicada em alimentos industrializados para evitar incidentes gastron�micos. “Isto porque podem causar altera��es severas aos portadores de doen�a cel�aca, intoler�ncia a lactose ou diabetes, que podem causar consequ�ncias que variam desde um s�rio desconforto at� a morte, nos casos mais agudos de diabetes, por exemplo. Da mesma forma, a indica��o para alimentos com caracter�sticas 'diet' e 'light' serve para orienta��o dos diab�ticos”, explica a vereadora no projeto.