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Estado de Minas

Lei pro�be exibir recipientes com sal em bares e restaurantes de BH

A partir de hoje, sach�s s� ser�o oferecidos aos clientes que solicitarem no balc�o. Para vereador, medida ajuda a evitar casos de hipertens�o


postado em 11/10/2016 10:56 / atualizado em 11/10/2016 12:16

Saleiros foram proibidos por uma lei municipal em 2013. Desde então, apenas sachês são fornecidos nos restaurantes (foto: Reprodução da internet)
Saleiros foram proibidos por uma lei municipal em 2013. Desde ent�o, apenas sach�s s�o fornecidos nos restaurantes (foto: Reprodu��o da internet)
O prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda, sacionou a lei que pro�be a exposi��o de recipientes com sal nas mesas e balc�es de bares, restaurantes, lanchonetes e similares na capital. O estabelecimento que desobedecer a regra poder� ser multado.

A lei nº 10.982 foi publicada nesta ter�a-feira no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM). Segundo a nova regra, no lugar dos recipientes, os locais dever�o disponibilizar, sem exposi��o, embalagens individuais de sal, os sach�s, quando solicitado pelo cliente.

A lei passa a vigorar a partir de hoje, mas o valor da multa e detalhes da fiscaliza��o dependem da regulamenta��o, que deve ser feita em um prazo de 60 dias.

A nova regra � origin�ria do projeto de lei nº 1.195/2014, do vereador Tarc�sio Caixeta (PCdoB). Em sua justificativa, ele destaca que o consumo de s�dio em excesso contribui para a hipertens�o arterial, problema que atinge 20% da popula��o adulta brasileira.

“Qualquer a��o que vise diminuir ou inibir o consumo excessivo de cloreto de s�dio (sal) nos alimentos � de vital import�ncia � sa�de da popula��o, e o objetivo deste projeto � atrav�s de uma maneira simples diminuir este consumo nos restaurantes e similares n�o deixando � mostra os recipientes que contenham sal, e dessa forma dificultar o consumo desnecess�rio do sal”, diz Tarc�sio Caixeta em seu texto.

Em janeiro de 2013, foi sancionada a lei nº 10.065, que obrigou bares, restaurantes, hot�is, lanchonetes e outros locais a fornecer canudo, palito detal, sal e a��car em embalagens individuais, garantindo a higiene. A nova regra aposentou os saleiros, que at� ent�o ficavam dispostos nas mesas dos locais.


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