
A lei nº 10.982 foi publicada nesta ter�a-feira no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM). Segundo a nova regra, no lugar dos recipientes, os locais dever�o disponibilizar, sem exposi��o, embalagens individuais de sal, os sach�s, quando solicitado pelo cliente.
A lei passa a vigorar a partir de hoje, mas o valor da multa e detalhes da fiscaliza��o dependem da regulamenta��o, que deve ser feita em um prazo de 60 dias.
A nova regra � origin�ria do projeto de lei nº 1.195/2014, do vereador Tarc�sio Caixeta (PCdoB). Em sua justificativa, ele destaca que o consumo de s�dio em excesso contribui para a hipertens�o arterial, problema que atinge 20% da popula��o adulta brasileira.
“Qualquer a��o que vise diminuir ou inibir o consumo excessivo de cloreto de s�dio (sal) nos alimentos � de vital import�ncia � sa�de da popula��o, e o objetivo deste projeto � atrav�s de uma maneira simples diminuir este consumo nos restaurantes e similares n�o deixando � mostra os recipientes que contenham sal, e dessa forma dificultar o consumo desnecess�rio do sal”, diz Tarc�sio Caixeta em seu texto.
Em janeiro de 2013, foi sancionada a lei nº 10.065, que obrigou bares, restaurantes, hot�is, lanchonetes e outros locais a fornecer canudo, palito detal, sal e a��car em embalagens individuais, garantindo a higiene. A nova regra aposentou os saleiros, que at� ent�o ficavam dispostos nas mesas dos locais.