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Estado de Minas

Com�rcio de BH seguir� regra de higiene no fornecimento de canudo, palito, sal e a��car

Entrou em vigor hoje a Lei 10.065, que define crit�rios de higiene para bares, lanchonetes, restaurantes, hot�is


postado em 16/01/2013 08:13 / atualizado em 16/01/2013 09:24

Os bares, lanchonetes, restaurantes, hot�is de Belo Horizonte agora s�o obrigados a adotar medidas de higiene no fornecimento de canudo, palito dental, sal e a��car. Os produtos devem estar embalados individualmente e acondicionados de forma a garantir a integridade at� o uso pelo cliente. Os novos crit�rios est�o dispostos na Lei 10.065, que entrou em vigor nesta quarta-feira.

A fiscaliza��o ser� feita pela Secretaria Municipal de Sa�de, por meio da Vigil�ncia Sanit�ria. O com�rcio que descumprir a lei receber�, primeiramente, uma advert�ncia escrita e em caso de reincid�ncia ser� multado. O valor da puni��o ainda ser� regulamentado por decreto a ser publicado no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM).

A lei tem origem no projeto 1913/2011 do ex-vereador Alberto Rodrigues (PV). Na justificativa o ex-parlamentar argumenta que “ tem se tornado comum voc� fazer uso do saleiro colocado � sua disposi��o e constatar que na verdade a sua comida ficou com um sabor adocicado; ou vice-versa, voc� acrescentar a��car ao seu suco e ao tomar percebe que o mesmo est� com gosto salobro; ou fazer uso do paliteiro e perceber que de dentro do seu interior saem palitos j� usados, quebrados ou sujos; ou fazer uso de um canudo para tomar seu refrigerante e verificar que o mesmo est� sujo de batom ou outras impurezas”.

Levando em conta essa situa��o, o parlamentar prop�s as medidas para regulamentar o fornecimento dos produtos e assegurar prote��o � sa�de do consumidor.


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