Os bares, lanchonetes, restaurantes, hot�is de Belo Horizonte agora s�o obrigados a adotar medidas de higiene no fornecimento de canudo, palito dental, sal e a��car. Os produtos devem estar embalados individualmente e acondicionados de forma a garantir a integridade at� o uso pelo cliente. Os novos crit�rios est�o dispostos na Lei 10.065, que entrou em vigor nesta quarta-feira.
A fiscaliza��o ser� feita pela Secretaria Municipal de Sa�de, por meio da Vigil�ncia Sanit�ria. O com�rcio que descumprir a lei receber�, primeiramente, uma advert�ncia escrita e em caso de reincid�ncia ser� multado. O valor da puni��o ainda ser� regulamentado por decreto a ser publicado no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM).
Levando em conta essa situa��o, o parlamentar prop�s as medidas para regulamentar o fornecimento dos produtos e assegurar prote��o � sa�de do consumidor.