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Estado de Minas

Cidade mineira pro�be uso de canudos de pl�stico; BH tamb�m pode vetar

A lei que proibe o fornecimento do material foi sancionada nesta sexta-feira pela Prefeitura de Juiz de Fora, na Zona da Mata. Projeto tenta proibi��o em BH


postado em 19/07/2019 16:48 / atualizado em 19/07/2019 16:54

(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)

Os canudos de pl�stico est�o proibidos em Juiz de Fora, na Regi�o da Zona da Mata. A prefeitura sancionou, nesta sexta-feira, a Lei 13.904 que impede o fornecimento do produto em hot�is,  restaurantes, vendedores ambulantes, bares, padarias entre outros estabelecimentos comerciais. Em Belo Horizonte, um projeto de lei, que est� em tramita��o na C�mara Municipal, tenta o impedimento. Ele j� foi aprovado em primeiro turno.

A proposta de proibi��o dos canudos de pl�stico em Juiz de Fora foi do vereador Z� M�rcio. A legisla��o determina que o produto n�o pode ser entregue, ainda, em clubes noturnos, sal�es de dan�a, e eventos musicais de qualquer esp�cie.

A lei tamb�m d� alternativas. “Em lugar dos canudos de pl�stico poder�o ser fornecidos canudos em papel recicl�vel, material comest�vel, biodegrad�vel ou de materiais reutiliz�veis, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados, feitos de material semelhante”, diz. Em caso de descumprimento, o infrator ser� punido, em um primeiro moneto, com uma autua��o e intima��o para cessar a irregularidade. Em caso de reincid�ncia, ser� multado em R$ 500.

Belo Horizonte

A capital mineira pode ser mais uma cidade brasileira a proibir o com�rcio de canudos e copos de pl�stico. O projeto de lei 614/2018, de autoria do vereador Elvis C�rtes (PHS), j� foi aprovado em primeiro turno na C�mara Municipal. Ele continua em tramita��o e pode ser votado em agosto, no retorno dos vereadores � Casa. Caso passe novamente pelo crivo dos parlamentares, seguir� para a san��o ou veto do prefeito Alexandre Kalil (PSD).

O projeto foi apresentado em julho de 2018. Ele proibe a venda e comercializa��o de canudos e copos n�o biodegrad�veis em Belo Horizonte. Prev�, ainda, que os materiais ainda dispon�vel aos consumidores sejam substitu�dos, em um prazo de seis meses. Caso a medida seja descumprida, o infrator estar� sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. Em caso de reincid�ncia, o valor ser� dobrado, passando para R$ 10 mil.


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