
A consumidora disse que sofreu danos morais com a interrup��o do servi�o. Por isso, ela processou a Cemig e pediu a retirada do seu nome dos cadastros restritivos ao cr�dito, al�m do reestabelecimento da energia el�trica.
Por outro lado, a Cemig alegou que o corte foi leg�timo, uma vez que havia v�rias contas atrasadas. O parcelamento dessas d�vidas tamb�m foi solicitado pela ponte-novense e ela reconheceu estar inadimplente.
Em sua senten�a, o juiz Bruno Henrique Ten�rio Taveira, da 2ª Vara C�vel da Comarca de Ponte Nova, determinou a religa��o da energia el�trica e o pagamento de repara��o de R$ 5 mil pela suspens�o indevida. Entretanto, o magistrado rejeitou o pedido da mulher para exclus�o do seu nome da lista sem direito ao cr�dito junto � Cemig.
O relator, desembargador D�rcio Lopardi Mendes, em seu voto, manteve o entendimento de primeira inst�ncia. Ele se baseou no fato de ser um servi�o essencial para a cidad�.
Os desembargadores Ana Paula Caixeta e Kildare Carvalho votaram de acordo com o relator.