Uma mulher que sofreu les�es em sua face em decorr�ncia da aplica��o de um produto depilat�rio dever� ser indenizada em R$ 10 mil pelas empresas Provider Ind�stria e Com�rcio S.A. e Qu�mica Geral do Nordeste S.A., fabricantes do creme DepiRoll. A decis�o � da ju�za Maria da Gl�ria Reis, titular da 19ª Vara C�vel de Belo Horizonte, e foi publicada na quinta-feira.
Em sua defesa, as empresas argumentaram que "agendaram consulta dermatol�gica em favor da mulher, e ela n�o compareceu." Sustentaram tamb�m n�o terem orientado a utiliza��o, nas les�es, do produto enviado, e disseram que a mulher teria empregado o creme em desconformidade com as instru��es.
DECIS�O A ju�za Maria da Gl�ria Reis destacou que, apesar de defenderem que a culpa foi exclusivamente da mulher, as empresas n�o apresentaram provas suficientes para comprovar o mau uso do produto. “� dever do fornecedor prezar pela sa�de e vida do consumidor, n�o colocando no mercado produtos capazes de auferir um dano � sa�de e � seguran�a do consumidor”, afirmou a magistrada por meio do TJMG.
Ao fixar a indeniza��o por danos morais em R$ 10 mil, a ju�za destacou “o infort�nio causado pelas requeridas, a ang�stia e frustra��o sofridas pela requerente”. Por�m, por se tratar de decis�o de 1ª Inst�ncia, as partes ainda podem recorrer.