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Estado de Minas

Mulher pode ser indenizada em R$ 10 mil por les�es causadas por creme depilat�rio

Mulher alegou que sofreu les�es no bu�o depois de utilizar o produto. Por se tratar de decis�o de 1� Inst�ncia, as partes ainda podem recorrer


postado em 27/07/2018 10:35 / atualizado em 27/07/2018 13:59

Uma mulher que sofreu les�es em sua face em decorr�ncia da aplica��o de um produto depilat�rio dever� ser indenizada em R$ 10 mil pelas empresas Provider Ind�stria e Com�rcio S.A. e Qu�mica Geral do Nordeste S.A., fabricantes do creme DepiRoll. A decis�o � da ju�za Maria da Gl�ria Reis, titular da 19ª Vara C�vel de Belo Horizonte, e foi publicada na quinta-feira.

De acordo com o texto publicado no Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a mulher alegou que sofreu les�es no bu�o depois de utilizar o produto. Ela contou ainda que, ap�s contato com o servi�o de atendimento ao consumidor, a empresa lhe enviou um creme para amenizar as rea��es ocorridas. Por�m, segundo a mulher, o produto agravou os ferimentos.

Em sua defesa, as empresas argumentaram que "agendaram consulta dermatol�gica em favor da mulher, e ela n�o compareceu." Sustentaram tamb�m n�o terem orientado a utiliza��o, nas les�es, do produto enviado, e disseram que a mulher teria empregado o creme em desconformidade com as instru��es.

DECIS�O A ju�za Maria da Gl�ria Reis destacou que, apesar de defenderem que a culpa foi exclusivamente da mulher, as empresas n�o apresentaram provas suficientes para comprovar o mau uso do produto. “� dever do fornecedor prezar pela sa�de e vida do consumidor, n�o colocando no mercado produtos capazes de auferir um dano � sa�de e � seguran�a do consumidor”, afirmou a magistrada por meio do TJMG.

Ao fixar a indeniza��o por danos morais em R$ 10 mil, a ju�za destacou “o infort�nio causado pelas requeridas, a ang�stia e frustra��o sofridas pela requerente”. Por�m, por se tratar de decis�o de 1ª Inst�ncia, as partes ainda podem recorrer.


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