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Estado de Minas

Por superlota��o, Justi�a determina interdi��o parcial de penitenci�ria em Tr�s Cora��es

Mais do dobro de detentos permitidos para a estrutura cumprem pena no pres�dio. Multa pode ser di�ria, caso decis�o seja descumprida


postado em 03/07/2018 16:46 / atualizado em 03/07/2018 17:04

Depois de serem relatadas in�meras irregularidades, a Justi�a determinou interdi��o parcial da Penitenci�ria Regional de Tr�s Cora��es, no Sul de Minas. O pedido de liminar foi apresentado � Justi�a em uma A��o Civil P�blica, feita pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justi�a de Execu��o Penal e Direitos Humanos da cidade. O pres�dio, segundo levantamento feito no pedido, abriga o dobro de detentos da capacidade permitida. Com isso, alguns detentos precisam dormir em colch�es no ch�o.

Conforme o MPMG, o pr�dio comporta 542 detentos. Entretanto, atualmente o n�mero � muito maior do que a capacidade: 1.200, sendo 1.070 homens e 71 mulheres. Ainda segundo a institui��o, no regime fechado, celas constru�das para abrigar dois presos abrigam cinco ou seis pessoas. No regime semiaberto, as celas para seis pessoas t�m entre 15 a 17. E os presos provis�rios, que deveriam ficar em celas que comportariam oito pessoas, dividem o espa�o com outras 12.

Os relat�rios feitos pelo Centro de Apoio T�cnico (Ceat) do MPMG, que foram apresentados � Justi�a, d�o conta de que os detentos n�o t�m condi��es de seguran�a, devido ao n�mero reduzido de agentes penitenci�rios. Ainda segundo o documento, os presos contam com defici�ncia no fornecimento de �gua, esgoto sanit�rio, assist�ncia � sa�de, higiene, entre outras irregularidades.

Segundo a decis�o da Justi�a, fica proibida a admiss�o de novos presos de outras comarcas. Com isso, apenas novos condenados e presos provis�rios da comarca de Tr�s Cora��es ser�o "aceitos" no pres�dio. Ainda conforme o MPMG, se houver a necessidade de receber outro detento, o juiz da Execu��o Penal, depois de manifesta��o da institui��o, dever� avaliar a situa��o.

Conforme a decis�o judicial, a interdi��o do pres�dio � necess�ria. Em caso de descumprimento, uma multa di�ria poder� ser cobrada.

*Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie


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