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Estado de Minas

Professor que foi exposto na internet ser� indenizado em R$ 30 mil por danos morais

Os dois autores de den�ncias contra o professor, que o teriam exposto na internet, v�o pagar R$ 15 mil cada ao profissional que n�o teve contrato renovado e ingressou com a��o judicial


postado em 09/07/2018 20:55

Dois homens foram condenados cada a pagar indeniza��o de R$ 15 mil por “expor” um engenheiro metal�rgico na internet, o acusando de “exerc�cio ilegal da profiss�o”, por lecionar a mat�ria de mineralogia, para a qual n�o estaria habilitado.O engenheiro, mestre em engenharia de materiais, ingressou com a a��o de dano moral, j� que n�o teve seu contrato renovado com a entidade na qual lecionava.

A 9ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) confirmou decis�o da 6ª Vara C�vel de Belo Horizonte que condenou os dois homens, por darem publicidade a reclama��o feita dentro da escola contra o profissional, o levando ao descr�dito e a consequente n�o renova��o de seu contrato. Um dos r�us denunciou o professor ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea), pelo exerc�cio ilegal.

Na decis�o de primeira inst�ncia, em novembro �ltimo, a ju�za C�lia Ribeiro de Vasconcelos considerou que o sofrimento experimentado pelo profissional era pass�vel de repara��o por danos morais, e arbitrou indeniza��o de R$ 15 mil para cada um dos divulgadores da informa��o.

Segundo a magistrada, fatos mentirosos se propagam pela internet de forma “intensa e incontrol�vel”, o que exige cautela na difus�o de material desabonador �s pessoas. “A parte tem o direito de usar a internet para divulgar seus pensamentos e ideias e exercitar sua liberdade de express�o, entretanto deve faz�-lo de forma respons�vel, evitando espalhar not�cias falsas que comprometam a honra de terceiros. Todo direito deve ser usado com responsabilidade e encontra limite no direito alheio”, concluiu.

Os r�us refutaram ter responsabilidade no ocorrido. Um deles, recorreu da senten�a, sustentando que o abalo emocional n�o ficou comprovado e pedindo a redu��o da quantia a pagar. Ele afirmou que n�o repassou o dado de que o professor n�o teria qualifica��o. O segundo argumentou n�o ter sido demonstrado que houve dano moral, porque o professor exerceu normalmente suas atividades, inclusive sendo admitido em outra institui��o de ensino posteriormente.

O relator do recurso, desembargador Amorim Siqueira, manteve a decis�o de primeira inst�ncia. Para o magistrado, configura conduta il�cita e ocasiona les�o extrapatrimonial pass�vel de indeniza��o a divulga��o na internet de representa��o que o pr�prio r�u formulou contra o autor no Crea, sem que sequer houvesse sua admiss�o, na tentativa de exp�-lo � execra��o p�blica. Os desembargadores Jos� Arthur Filho e Luiz Artur Hil�rio votaram de acordo com o relator. 


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