
Condenado a quase sete anos de pris�o por atacar uma colega do curso de medicina a facadas, o estudante Vitor Guilherme Carvalho Ribeiro teve mais uma derrota na Justi�a. Ele ter� que indenizar em mais de R$ 125 mil a v�tima e R$ 15 mil ao pai dela, que tamb�m foi ferido no dia do crime, que aconteceu em 2011 na garagem de uma casa no Bairro Salgado Filho, Regi�o Oeste de Belo Horizonte. Segundo a assessoria de imprensa do F�rum Lafayette, o jovem � considerado foragido.
A tentativa de homic�dio aconteceu em 19 de mar�o de 2011. Depois de uma festa na faculdade, o estudante de medicina invadiu a garagem do im�vel onde a jovem morava e desferiu nove facadas na colega. O pai dela entrou em luta corporal com o agressor e tamb�m acabou ferido. O estudante fugiu. Na delegacia, quando se apresentou dias depois, confessou o crime e disse que agiu "por raiva, ap�s sentir-se desprezado", mas que estava arrependido pela "bobagem" que havia feito. Os dois nunca mantiveram um relacionamento, mas o acusado se sentia rejeitado.
Em abril de 2016, Vitor foi julgado pelo crime. Ele foi condenado pelo 1º Tribunal do J�ri a uma pena de seis anos e onze meses de pris�o no regime semiaberto. De acordo com o F�rum Lafayette, depois que foi expedido o mandado de pris�o contra o estudante, ap�s a condena��o, ela n�o foi mais encontrado. Por causa disso, � considerado foragido.
As v�timas entraram com um pedido de indeniza��o por danos morais, materiais e est�ticos. A a��o foi julgada pelo juiz Geraldo David Camargo, da 30ª Vara C�vel de Belo Horizonte. No processo, o pai e a filha descreveram os ferimentos sofridos com o ataque do estudante. Al�m disso, contaram que tiveram que mudar de endere�o por medo de novas agress�es. A jovem teve que se afastar por um per�odo de 20 dias da escola. E teve que passar por tratamento m�dico e odontol�gico, cujo gasto foi de R$ 5.860. O comprovante do pagamento foi anexado.
Segundo o F�rum Lafayette, Vitor se defendeu das acusa��es. Ele alegou que n�o cometeu conduta il�cita e que os fatos consistiam em mero dissabor. Disse, ainda, que n�o seria um caso de dano moral ou est�tico. Com isso, pediu a improced�ncia do pedido feito pelas v�timas.
O juiz Geraldo David Camargo, em sua decis�o, apontou que as v�timas tiveram “graves consequ�ncias” na vida devido �s agress�es. Em rela��o ao dano est�tico, o magistrado citou as provas periciais que apontaram v�rias les�es de natureza est�tica no corpo da garota, com cicatrizes, ruptura e les�es em �rg�os internos, como f�gado, ves�cula biliar, rim, diafragma, hemoperit�nio e hemot�rax bilateral.
O juiz determinou o pagamento para a v�tima de R$ 60 mil pelos danos morais, o mesmo valor pelos danos est�ticos e R$ 5.860 pelos danos materiais. O pai dela tamb�m deve receber R$ 15 mil por danos morais.