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Estado de Minas

Produtor � condenado por manter trabalhadores em condi��es an�logas a de escravos

As v�timas eram submetidas a condi��es degradantes de trabalho, sem equipamentos de seguran�a e viviam em alojamentos sem �gua pot�vel e instala��es sanit�rias


postado em 03/08/2018 14:57 / atualizado em 03/08/2018 15:04

Um produtor de carv�o do Norte de Minas Gerais foi condenado por manter 13 trabalhadores em condi��es an�logas a de escravos. As v�timas eram submetidas a condi��es degradantes de trabalho, sem equipamentos de seguran�a e viviam em alojamentos sem �gua pot�vel e instala��es sanit�rias. A Justi�a Federal condenou o homem a tr�s anos e seis meses de reclus�o e pagamento de 156 dias/ multa. Por�m, a pena foi substitu�da em presta��o de servi�os � comunidade ou a entidades p�blicas, al�m do pagamento de dez sal�rios-m�nimos, aproximadamente R$ 9,5 mil.

Os crimes foram flagrados durante uma fiscaliza��o conjunta do Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT), com a Pol�cia Federal (PF) e o Minist�rio do Trabalho e Emprego (MTE), em 2012. Na �poca, foram encontradas diversas irregularidades. De acordo com o Minist�rio P�blico Federal (MPF), 13 trabalhadores estavam na propriedade. Eles eram respons�veis pela produ��o de carv�o vegetal. No momento da fiscaliza��o, segundo o �rg�o, foram orientados a mentir, dizendo que eram transportados diariamente para Ja�ba, onde prestavam o servi�o.

Na realidade, segundo apurado na fiscaliza��o, os trabalhadores eram mantidos em alojamentos prec�rios e sem condi��es de higiene ou seguran�a. Foi encontrado no im�vel ac�mulo de lixo, falta  de local para armazenamento de pertences pessoas e alimentos. O local n�o possu�a �gua pot�vel, energia el�trica, local para refei��es e instala��es sanit�rias. Algumas das v�timas chegaram a informar que tinham que buscar �gua em um canal e tomar banho em meio a vegeta��o.

O caso foi julgado pela Justi�a Federal, que reconheceu as provas apresentadas e condenou o fazendeiro.  “Pelo conjunto das informa��es prestadas pelas testemunhas, corroboradas pelos documentos constantes no relat�rio de fiscaliza��o, o fazendeiro, respons�vel por prover condi��es m�nimas de labor �s pessoas por ele contratadas, submeteu os treze trabalhadores encontrados a condi��es degradantes de trabalho (...), em afronta �s disposi��es legais atinentes � prote��o do trabalhador e ao princ�pio da dignidade da pessoa humana”, diz a senten�a.


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