Um produtor de carv�o do Norte de Minas Gerais foi condenado por manter 13 trabalhadores em condi��es an�logas a de escravos. As v�timas eram submetidas a condi��es degradantes de trabalho, sem equipamentos de seguran�a e viviam em alojamentos sem �gua pot�vel e instala��es sanit�rias. A Justi�a Federal condenou o homem a tr�s anos e seis meses de reclus�o e pagamento de 156 dias/ multa. Por�m, a pena foi substitu�da em presta��o de servi�os � comunidade ou a entidades p�blicas, al�m do pagamento de dez sal�rios-m�nimos, aproximadamente R$ 9,5 mil.
Na realidade, segundo apurado na fiscaliza��o, os trabalhadores eram mantidos em alojamentos prec�rios e sem condi��es de higiene ou seguran�a. Foi encontrado no im�vel ac�mulo de lixo, falta de local para armazenamento de pertences pessoas e alimentos. O local n�o possu�a �gua pot�vel, energia el�trica, local para refei��es e instala��es sanit�rias. Algumas das v�timas chegaram a informar que tinham que buscar �gua em um canal e tomar banho em meio a vegeta��o.
O caso foi julgado pela Justi�a Federal, que reconheceu as provas apresentadas e condenou o fazendeiro. “Pelo conjunto das informa��es prestadas pelas testemunhas, corroboradas pelos documentos constantes no relat�rio de fiscaliza��o, o fazendeiro, respons�vel por prover condi��es m�nimas de labor �s pessoas por ele contratadas, submeteu os treze trabalhadores encontrados a condi��es degradantes de trabalho (...), em afronta �s disposi��es legais atinentes � prote��o do trabalhador e ao princ�pio da dignidade da pessoa humana”, diz a senten�a.