
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) manteve a indeniza��o de R$ 25 mil a t�tulo de danos morais da empresa Auto Via��o Norte, de Minas Gerais, que ter� de pagar a um cadeirante que, segundo testemunhas, precisava se esconder para poder embarcar no �nibus, j� que os motoristas evitavam parar se soubessem que ele estava no ponto.
Em primeira inst�ncia, a a��o foi rejeitada. No entanto, a empresa acabou condenada em segunda inst�ncia. De acordo com a defesa da empresa, o autor da a��o afirmou, inicialmente, que estava de muletas, e que a Prefeitura s� permitia a entrada pelo elevador na porta do �nibus a quem estivesse de cadeira de rodas. De acordo com a defesa, o autor teria mudado a vers�o em segunda inst�ncia, e afirmado ent�o que estava de cadeira de rodas.
Segundo uma das testemunhas do processo, que � cadeirante, em 60% (sessenta por cento) das vezes utilizou o transporte coletivo da Auto Via��o teve problemas. Ele ainda afirmou 'que as vezes o elevador n�o funciona; que o trocador pede para pegar o pr�ximo coletivo, tamb�m sob a alega��o de n�o funcionamento do elevador; que por algumas vezes o depoente foi deixado no ponto'.
Outra testemunha afirmou que 'por diversas vezes j� presenciou o autor ser deixado nos pontos de �nibus; que tal fato acontece com as linhas 601 e 602; que �s vezes os motoristas falam que o elevador est� estragado; que tamb�m alegam que a cadeira n�o cabe no �nibus; que tal fato n�o � verdade pois ela se adapta perfeitamente ao interior do coletivo'.
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) considerou que a negativa de presta��o do servi�o p�blico foi comprovada pela ocorr�ncia de sucessivas falhas, tais como o n�o funcionamento do elevador do �nibus e a recusa dos motoristas a parar no ponto.
A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, disse que as provas colhidas no processo comprovam o dano moral indeniz�vel.
"A renit�ncia da recorrente em fornecer o servi�o ao recorrido � de tal monta que se chegou � inusitada situa��o de o usu�rio 'precisar se esconder e pedir a outra pessoa para dar o sinal, pois o motorista do �nibus n�o pararia se o visse no ponto', conforme destacou o ac�rd�o recorrido", afirmou a relatora.
A ministra lembrou que a acessibilidade no transporte coletivo � fundamental para a efetiva inclus�o social das pessoas com defici�ncia, pois lhes propicia o exerc�cio da cidadania e dos direitos e liberdades individuais, interligando-as a locais de trabalho, lazer e servi�os de sa�de, entre outros.
"Sem o servi�o adequado e em igualdade de oportunidades com os demais indiv�duos, as pessoas com defici�ncia ficam de fora dos espa�os urbanos e intera��es sociais, o que agrava ainda mais a segrega��o que historicamente lhes � imposta", resumiu.
VIA��O NORTE Em primeira inst�ncia, o juiz chegou a julgar improcedente porque observou que ele pretendia usar a plataforma de elevador para ingressar no ve�culo com muleta.
Havia disposi��o municipal que foi recentemente alterada que s� permitia para cadeirantes por motivo de seguran�a.
"A cadeira de rodas era fixada e dava mais seguran�a ao usu�rio. Ele n�o era cadeirante e queria acessar por essa porta do meio por dessa plataforma de eleva��o".
"Como havia recusa por orienta��o do empregador e por determina��o da Secretaria de Transporte, ele entrou com a��o e o juiz julgou improcedente".
"quando ele recorreu, ele mudou um pouco a tese dele. A� o Tribunal fez outra an�lise e acolheu. O STJ confirma porque entendeu que sendo mat�ria de fato encontra �bice em s�mula do STF que impede o reexame de mat�ria f�tica de provas naquela inst�ncia".
"Ele n�o analisou. Teria que reexaminar a prova para ver se procedia argumenta��o". "No que tange o argumento de que o que existia era proibi��o do poder que ingressasse o ve�culo sem ser de cadeira de rodas".
"Do ano passado para c�, houve uma mudan�a, de tanta demanda, n�o judicial, mas das pessoas querendo usar essa plataforma de eleva��o para dificuldade de como��o, obeso, carrinho de beb�, por causa dessas demandas, envolveram o poder legislativo acabou havendo regulamenta��o de modo a permitir e a Secretaria de Transporte anteriormente negava esse acesso".
"Antes, o procedimento das operadoras era de acordo com a orienta��o do poder. N�o houve desaten��o � pessoa com defici�ncia, discrimina��o como aparentemente se entendeu. Ele pretendia ingressar, isso que t� nos autos, ele tentava ingressar n�o com a cadeira, mas com a muleta. Havia esse entendimento na �poca e as empresas atendiam a isso".
"N�o vai recorrer. J� para esse recurso, n�o houve enfrentamento de m�rito por essa quest�o que o STJ queria julgar e fazer o reexame da prova. N�o seria caso de recurso".