
Al�m da taxa estabelecida, o juiz da 2º Vara dos Feitos da Fazenda P�blica Municipal da capital, Rinaldo Kennedy Silva, determinou que eles devem arcar com os tratamentos m�dicos da crian�a, al�m do custo com o transporte para tais terapias. Cabe recurso � segunda inst�ncia.
O magistrado ainda estabeleceu uma pens�o mensal vital�cia de tr�s sal�rios m�nimos, considerando a necessidade de cuidados especiais que a crian�a deve ter durante toda a vida. Nesse caso, os dois m�dicos e o hospital arcar�o juntos com as despesas.
Segundo a acusa��o, a m�e ficou internada no hospital em 2008 para o parto e, na troca de plant�o, uma das m�dicas teria estourado a bolsa que envolvia o beb� para for�ar a sa�da do l�quido amni�tico. Desde ent�o, a m�e come�ou a ter contra��es e a vomitar, sendo levada para a sala de parto.
L�, o outro m�dico condenado teria apertado com for�a excessiva a barriga da mulher para for�ar o nascimento. O beb� nasceu desmaiado, com baixo batimento card�aco, quase sem respirar e foi internado no CTI neonatal.
De acorodo com processo, a crian�a ficou 18 dias hospitalizada e teve sequelas em virtude do parto mal-sucedido, como dificuldades para falar e andar.
*Estagi�rio sob supervis�o da editora Liliane Corr�a