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Estado de Minas

TJMG autoriza an�ncios de aplicativos de transporte em pontos de �nibus de BH

Empresa de publicidade acionou a Justi�a alegando que a BHTrans chegou a pedir a retirada de an�ncios alegando que estimulam a venda de produtos concorrentes ao transporte p�blico


postado em 05/09/2018 11:26 / atualizado em 05/09/2018 11:38

Anúncio em abrigo de ônibus na Avenida Afonso Pena, no Centro de Belo Horizonte(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press - 01/07/2016)
An�ncio em abrigo de �nibus na Avenida Afonso Pena, no Centro de Belo Horizonte (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press - 01/07/2016)


A BHTrans n�o pode impedir que a empresa respons�vel pela implanta��o, manuten��o e explora��o dos espa�os publicit�rios nos abrigos de �nibus de Belo Horizonte divulgue an�ncios de aplicativos de transporte. A decis�o liminar foi tomada pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda P�blica Municipal da comarca de Belo Horizonte. 

De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), consta no processo que a empresa de tr�nsito pretende punir a Emerge BH Publicidade caso veicule pe�as de anunciantes vinculadas � mobilidade urbana. “Segundo a empresa, a BHTrans j� obrigou a retirada de pe�as publicit�rias de aplicativos de mobilidade urbana em v�rios pain�is de abrigos de passageiros de �nibus”, diz a Justi�a mineira. A empresa diz que a BHTrans j� obrigou a retirada de an�ncios de apps de mobilidade urbana em pain�is de abrigos na capital. 

Conforme o Tribunal, a empresa de publicidade “esclareceu que o interesse dos clientes da impetrante � o interesse dos usu�rios de pontos de �nibus e do p�blico que transita pelas vias da capital mineira, e que portanto, interessa para os anunciantes veicular mensagens comerciais e institucionais sobre bens e servi�os que as pessoas nos pontos de �nibus e as que transitam pelas ruas da cidade possam se interessar em adquirir”, diz o texto da liminar. “Salientou que n�o se trata de simples publicidade, mas sim de a��es que geram oportunidade de empregos, informa��es, cultura, educa��o e sa�de”, diz o texto. 

Ainda de acordo com a empresa, a BHTrans alega que a publicidade � irregular porque “� proibida a veicula��o de publicidade que contenha mensagem que estimule a venda de servi�os ou produtos concorrentes ao Transporte Coletivo Municipal”.

(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press - 01/07/2016)
(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press - 01/07/2016)


O juiz Rinaldo Kennedy Silva, avaliou que uma vez que o contrato da empresa com a BHTrans prev� a cria��o, confec��o, instala��o e manuten��o de abrigos em ponto de parada de �nibus, com possibilidade de explora��o publicit�ria, a proibi��o de “certas campanhas publicit�rias”, sob a alega��o de que as campanhas poderiam interferir no uso do transporte urbano coletivo, n�o � “razo�vel”. O titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda P�blica Municipal registou que “de plano, o pre�o da tarifa no transporte p�blico coletivo n�o equivale ao pre�o m�nimo das tarifas cobradas pelas empresas de transporte particular. N�o havendo fundamenta��o que sustente a proibi��o imposta pelo impetrado, haja vista que o p�blico de ambos os meios de transportes s�o distintos”, finalizou.

A decis�o liminar, em mandado de seguran�a, foi tomada na segunda-feira, 3 de setembro. Por ser liminar, ela pode ser revista. A assessoria de imprensa da BHTrans informou nesta quarta-feira que ainda n�o recebeu intima��o da Justi�a e, por esse motivo, n�o pode comentar o conte�do da decis�o. O em.com.br tentou entrar em contato com as advogadas da empresa de publicidade, mas elas n�o foram localizadas nesta manh�. 


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