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Estado de Minas

Mulher � condenada a pagar R$ 3 mil ap�s cobrar uma d�vida de R$ 5

A mulher teria chamado um casal de vizinhos de ''criadores de caso''. A discuss�o ocorreu em um pr�dio de BH


postado em 11/09/2018 19:10 / atualizado em 11/09/2018 19:15

(foto: Divulgacao/Banco Central Notas de 5 (cinco reais) )
(foto: Divulgacao/Banco Central Notas de 5 (cinco reais) )
Uma mulher foi condenada a pagar uma indeniza��o de R$ 3 mil a um casal vizinho ap�s cobrar uma d�vida de R$ 5. Na discuss�o, que o ocorreu em novembro de 2008 em um pr�dio de Belo Horizonte, ela teria chamado um dos moradores de “criadores de caso”. No momento, ainda estavam presentes o s�ndico e um outro morador.

Com a desaven�a, o casal elaborou um boletim de ocorr�ncia e ajuizou uma a��o criminal contra a vizinha, que acabou sendo condenada por inj�ria. Em depoimento, o morador e o s�ndico envolvidos alegaram que n�o houve inj�rias, e sim uma mera discuss�o entre vizinhos.

Ap�s o processo criminal, o casal entrou na Justi�a com o pedido de indeniza��o por danos morais.

Em senten�a publicada na �ltima quarta-feira (5), o juiz da 14º Vara C�vel de Belo Horizonte, Andr� Luiz Tonello de Almeida, considerou que existem provas contundentes que comprovam os danos causados ao casal. “Tendo, inclusive, uma senten�a penal transitada em julgado”, acrescentou o magistrado.

Al�m da considera��o, o juiz citou artigos do C�digo Civil como fundamenta��o da senten�a. Segundo ele, a pessoa que causar dano a outra, “ainda que exclusivamente moral, comete ato il�cito e, portanto, tem a obriga��o de reparar esse dano, concluiu.

Por se tratar de uma decis�o de primeira inst�ncia, ainda cabe recurso da condena��o.

*Estagi�rio sob supervis�o da editora Liliane Corr�a


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