
Com a desaven�a, o casal elaborou um boletim de ocorr�ncia e ajuizou uma a��o criminal contra a vizinha, que acabou sendo condenada por inj�ria. Em depoimento, o morador e o s�ndico envolvidos alegaram que n�o houve inj�rias, e sim uma mera discuss�o entre vizinhos.
Ap�s o processo criminal, o casal entrou na Justi�a com o pedido de indeniza��o por danos morais.
Em senten�a publicada na �ltima quarta-feira (5), o juiz da 14º Vara C�vel de Belo Horizonte, Andr� Luiz Tonello de Almeida, considerou que existem provas contundentes que comprovam os danos causados ao casal. “Tendo, inclusive, uma senten�a penal transitada em julgado”, acrescentou o magistrado.
Al�m da considera��o, o juiz citou artigos do C�digo Civil como fundamenta��o da senten�a. Segundo ele, a pessoa que causar dano a outra, “ainda que exclusivamente moral, comete ato il�cito e, portanto, tem a obriga��o de reparar esse dano, concluiu.
Por se tratar de uma decis�o de primeira inst�ncia, ainda cabe recurso da condena��o.
*Estagi�rio sob supervis�o da editora Liliane Corr�a