
O veto da prefeitura, publicado nesta quinta-feira (4) no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM), se baseia na exist�ncia de “v�cio de iniciativa”, isto �, n�o cabe � C�mara dos Vereadores legislar sobre o assunto. Isso acontece, segundo o Executivo municipal, porque a lei afeta o regime jur�dico dos servidores, prerrogativa que s� cabe � prefeitura.
Al�m de aumentar o per�odo de licen�a, o projeto pretendia conceder o benef�cio aos pais que adotassem crian�as de at� 12 anos incompletos. O funcion�rio p�blico n�o poderia exercer qualquer fun��o remunerada durante o per�odo, caso a lei fosse sancionada.
Sa�de do professor
Paulo Lamac tamb�m vetou a Proposi��o de Lei 40/18, derivada do PL 156/17. O texto tinha como objetivo instituir o Programa Municipal de Sa�de Vocal e Auditiva dos professores da rede p�blica.
Pela mat�ria, os docentes receberiam atendimento m�dico corretivo e preventivo para a voz e audi��o. Com isso, o programa poderia diminuir a incid�ncia de casos de disfonia e perda de audi��o, frequentes em trabalhadores da �rea.
Contudo, a prefeitura vetou o texto pela mesma raz�o supracitada: v�cio de iniciativa. O Executivo se baseou em posicionamento da Procuradoria-Geral do Munic�pio (PGM).
Pelo mesmo motivo, o Executivo tamb�m vetou a Proposi��o de Lei 42/18, origin�ria do PL 435/17. O texto tornaria a implanta��o de assist�ncia m�dica e psicol�gica aos professores obrigat�ria.
Al�m de apontar a n�o compet�ncia dos vereadores para criar a lei, a prefeitura ressaltou que tal programa causaria preju�zos ao caixa do Executivo, o que afrontaria a Lei da Responsabilidade Fiscal.