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Estado de Minas

Prefeitura de BH n�o precisar� ampliar atendimento do Odilon Behrens

A Justi�a negou o pedido do Minist�rio P�blico que solicitava a implementa��o de um plano parara zerar a demanda por servi�os de fisioterapia e terapia ocupacional na rede p�blica de sa�de.


postado em 09/10/2018 18:24 / atualizado em 09/10/2018 20:56

(foto: Maria Tereza Correia/Estado de Minas)
(foto: Maria Tereza Correia/Estado de Minas)
A Justi�a negou o pedido do Minist�rio P�blico do Estado de Minas Gerais para que a Prefeitura de Belo Horizonte implementasse uma plano de zerar toda a demanda reprimida por servi�os de fisioterapia e terapia ocupacional na rede p�blica municipal de sa�de. A decis�o judicial � de 3 de outubro e foi proferida pelo juiz Rinaldo Kennedy da Silva, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda P�blica Municipal.

Segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, o MPMG fez o pedido contra o Hospital Municipal Odilon Behrens e o Munic�pio de Belo Horizonte. Al�m da defesa � implementa��o do plano, a institui��o pleiteava a ado��o de todas as medidas necess�rias para suprimento do d�ficit dos servi�os de fisioterapia e terapia ocupacional na rede p�blica de Belo Horizonte, tanto para os moradores da cidade quanto para os dos outros munic�pios. Toda a demanda deveria ser atendida em um prazo de 30 dias, ap�s o diagn�stico.

Entretanto, o juiz julgou o pedido improcedente. De acordo com ele, n�o h� omiss�o ou in�rcia na oferta do servi�o. Como embasamento, o magistrado citou documentos que demonstrariam n�o haver esperas por vagas e reclama��es dos pacientes sobre o atendimento.

Na senten�a, o juiz ainda considerou que n�o cabe ao Poder Judici�rio determinar os crit�rios dos atos praticados no exerc�cio de compet�ncia da prefeitura.

Por se tratar de uma decis�o em primeira inst�ncia, o Minist�rio P�blico ainda pode recorrer.

Envolvidos


Entre os argumentos defesa, o Munic�pio e o hospital afirmaram que o Minist�rio P�blico pretende que a prefeitura absorva a demanda indeterminada de usu�rios do Sistema �nico de Sa�de, j� que o pedido n�o se limita aos moradores de Belo Horizonte. Al�m disso, as partes contestaram o prazo disponibilizado pelo MPMG, que, segundo elas, tratava-se de um tempo recorde.

Quanto ao Minist�rio P�blico, at� a �ltima atualiza��o da mat�ria, o Estado de Minas n�o conseguiu contato com o promotor do caso.

* Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie


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