
Segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, o MPMG fez o pedido contra o Hospital Municipal Odilon Behrens e o Munic�pio de Belo Horizonte. Al�m da defesa � implementa��o do plano, a institui��o pleiteava a ado��o de todas as medidas necess�rias para suprimento do d�ficit dos servi�os de fisioterapia e terapia ocupacional na rede p�blica de Belo Horizonte, tanto para os moradores da cidade quanto para os dos outros munic�pios. Toda a demanda deveria ser atendida em um prazo de 30 dias, ap�s o diagn�stico.
Entretanto, o juiz julgou o pedido improcedente. De acordo com ele, n�o h� omiss�o ou in�rcia na oferta do servi�o. Como embasamento, o magistrado citou documentos que demonstrariam n�o haver esperas por vagas e reclama��es dos pacientes sobre o atendimento.
Na senten�a, o juiz ainda considerou que n�o cabe ao Poder Judici�rio determinar os crit�rios dos atos praticados no exerc�cio de compet�ncia da prefeitura.
Por se tratar de uma decis�o em primeira inst�ncia, o Minist�rio P�blico ainda pode recorrer.
Envolvidos
Entre os argumentos defesa, o Munic�pio e o hospital afirmaram que o Minist�rio P�blico pretende que a prefeitura absorva a demanda indeterminada de usu�rios do Sistema �nico de Sa�de, j� que o pedido n�o se limita aos moradores de Belo Horizonte. Al�m disso, as partes contestaram o prazo disponibilizado pelo MPMG, que, segundo elas, tratava-se de um tempo recorde.
Quanto ao Minist�rio P�blico, at� a �ltima atualiza��o da mat�ria, o Estado de Minas n�o conseguiu contato com o promotor do caso.
* Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie