(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

''Trof�u Bund�o'': Empresa � acusada de instaurar 'pr�mio' pejorativo aos gerentes

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas, a distribuidora de petr�leo foi condenada a pagar R$ 8 mil a ex-funcion�rio que se sentiu humilhado


postado em 18/10/2018 22:13 / atualizado em 18/10/2018 22:26

A Justi�a condenou uma distribuidora de petr�leo acusada de conceder um trof�u pejorativo para gerentes que n�o atingissem a meta exigida pela empresa. A distribuidora ter� que indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, um ex-empregado que n�o concordou com a conduta. O pr�mio seria chamado de “Trof�u Bund�o”.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, uma testemunha contou que o trabalhador indenizado mostrou a ela v�rias conversas que teve com um superior pelo WhatsApp. Na ocasi�o, o chefe teria enviado uma foto com um termo pejorativo de baixo cal�o atribu�do ao empregado. Outra testemunha ainda confirmou a alega��o de que, nas reuni�es, havia um trof�u para quem n�o conseguisse atingir as metas. Ela e o denunciante teriam recebido o “pr�mio”.

Em sua decis�o, a ju�za Silene Cunha de Oliveira, da 5ª Vara do Trabalho de Betim, repudiou a conduta da dire��o da empresa: “Todos merecem tratamento digno, indiferente da produtividade, do atingimento das metas ou n�o”. Al�m disso, a magistrada considerou que o trabalhador que recebia o trof�u sofria dois constrangimentos, uma vez que, al�m de n�o atingir a meta, era submetido � situa��o vexat�ria e humilhante na frente dos outros funcion�rios. Por fim, a ju�za esclarece que o costume da empresa contraria a Constitui��o, que prev� dignidade ao trabalhador.

J� a empresa sustentou, em sua defesa, que se tratava apenas de uma "brincadeira" que n�o passou dos limites da diretoria. Nesse sentido, argumentou que a fotografia anexada a uma mensagem se referia a um terceiro, tanto que o autor da reclama��o teria perguntado quem era a pessoa, que ele n�o identificou na foto.

A senten�a foi proferida no dia 21 de setembro e, por se tratar de uma decis�o em primeira inst�ncia, a distribuidora pode recorrer.

Estagi�rio sob supervis�o da editora Liliane Corr�a


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)