Na senten�a, prevaleceu o entendimento do relator da a��o, ministro Edson Fachin, para quem o sistema militar de ensino se volta � forma��o de quadros ao Ex�rcito brasileiro e apresenta regime jur�dico diverso dos estabelecimentos p�blicos do sistema regular de ensino.
Atualmente, 13 col�gios militares funcionam em todo o Pa�s. Conforme destacou Fachin, essas unidades n�o s�o financiadas com recursos do Minist�rio da Educa��o, e sim do Minist�rio da Defesa e receitas oriundas das mensalidades cobradas dos alunos.
"Os col�gios militares apresentam-se como organiza��es militares que funcionam como estabelecimentos de ensino de educa��o b�sica, com a finalidade de atender ao Ensino Preparat�rio e Assistencial, subordinada hierarquicamente ao DECEx (Departamento de Educa��o e Cultura do Ex�rcito), por isso chefiadas por Coron�is do Ex�rcito e com corpo docente formado prioritariamente por oficiais do Ex�rcito. Diante de todas essas raz�es, assenta-se a natureza sui generis dos Col�gios Militares relativamente ao ensino p�blico em estabelecimentos oficiais", avaliou Fachin.
De acordo com informa��es prestadas pelo Ex�rcito ao STF, cerca de 50% dos recursos destinados aos col�gios militares derivam das mensalidades, que hoje s�o de R$ 226 (ensino fundamental) e R$ 251 (ensino m�dio).
"Essas escolas militares n�o se sujeitam � gratuidade (do ensino p�blico) uma vez que n�o se encontram os col�gios militares inseridos no sistema da rede p�blica de ensino e n�o participam daquela distribui��o de recursos p�blicos destinados � educa��o", avaliou o ministro Ricardo Lewandowski.
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, concordou com os colegas. "A cota mensal escolar dos col�gios militares n�o representa qualquer transgress�o, ofensa, ou colis�o com a regra da Constitui��o que consagra a gratuidade do servi�o p�blico", disse Celso.
*Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie