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Estado de Minas GERAL

Por unanimidade, STF permite cobran�a de mensalidade em col�gios militares

Em 2013, o ent�o Procurador-Geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, defendeu o fim da cobran�a


postado em 24/10/2018 19:04 / atualizado em 24/10/2018 19:06

Fachada do Colégio Militar no Bairro São Francisco em Belo Horizonte(foto: Juarez Rodrigues/EM)
Fachada do Col�gio Militar no Bairro S�o Francisco em Belo Horizonte (foto: Juarez Rodrigues/EM)
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 24, permitir a cobran�a de mensalidade em col�gios militares. Para os ministros, a cobran�a de uma cota mensal dos alunos n�o viola dispositivos da Constitui��o que incluem a educa��o entre os direitos sociais do cidad�o e estabelecem a gratuidade do ensino p�blico em estabelecimentos oficiais. 

A decis�o refuta o entendimento do ex-Procurador-Geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, que, em 2013, defendeu o fim da cobran�a. De acordo com ele, os col�gios militares fazem parte do sistema de ensino p�blico, o que impediria a cobran�a de qualquer valor aos alunos.

Na senten�a, prevaleceu o entendimento do relator da a��o, ministro Edson Fachin, para quem o sistema militar de ensino se volta � forma��o de quadros ao Ex�rcito brasileiro e apresenta regime jur�dico diverso dos estabelecimentos p�blicos do sistema regular de ensino.

Atualmente, 13 col�gios militares funcionam em todo o Pa�s. Conforme destacou Fachin, essas unidades n�o s�o financiadas com recursos do Minist�rio da Educa��o, e sim do Minist�rio da Defesa e receitas oriundas das mensalidades cobradas dos alunos. 

"Os col�gios militares apresentam-se como organiza��es militares que funcionam como estabelecimentos de ensino de educa��o b�sica, com a finalidade de atender ao Ensino Preparat�rio e Assistencial, subordinada hierarquicamente ao DECEx (Departamento de Educa��o e Cultura do Ex�rcito), por isso chefiadas por Coron�is do Ex�rcito e com corpo docente formado prioritariamente por oficiais do Ex�rcito. Diante de todas essas raz�es, assenta-se a natureza sui generis dos Col�gios Militares relativamente ao ensino p�blico em estabelecimentos oficiais", avaliou Fachin.

De acordo com informa��es prestadas pelo Ex�rcito ao STF, cerca de 50% dos recursos destinados aos col�gios militares derivam das mensalidades, que hoje s�o de R$ 226 (ensino fundamental) e R$ 251 (ensino m�dio).

"Essas escolas militares n�o se sujeitam � gratuidade (do ensino p�blico) uma vez que n�o se encontram os col�gios militares inseridos no sistema da rede p�blica de ensino e n�o participam daquela distribui��o de recursos p�blicos destinados � educa��o", avaliou o ministro Ricardo Lewandowski.

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, concordou com os colegas. "A cota mensal escolar dos col�gios militares n�o representa qualquer transgress�o, ofensa, ou colis�o com a regra da Constitui��o que consagra a gratuidade do servi�o p�blico", disse Celso.

*Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie


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