
Foi registrada, nesta quarta-feira, a primeira autua��o por importuna��o sexual em um �nibus de Belo Horizonte ap�s o acionamento do chamado Bot�o do Ass�dio, equipamento instalado no painel dos coletivos da capital para denunciar esse tipo de crime.
Segundo a Guarda Municipal da capital, o caso ocorreu no Bairro Bet�nia, Regi�o Oeste. Uma passageira da linha 3051 (Fl�vio Marques Lisboa/Savassi) denunciou um homem por ter exibido a genit�lia para ela dentro do coletivo. Revoltada, ela chamou o motorista, que acionou o Bot�o do Ass�dio, conforme orienta��es repassadas durante o curso de capacita��o promovido por agentes femininas da Guarda e da BHTrans.
“A partir de ent�o, o ciclo completo foi cumprido, resultando na capta��o do acionamento do bot�o pela Transf�cil ,que utilizou o GPS para localizar o ve�culo e passar a informa��o ao Centro Integrado de Opera��es de Belo Horizonte (COP-BH)”, informou a corpora��o. “A Guarda Municipal foi acionada e uma viatura seguiu para o local, fazendo a abordagem ao suspeito, que foi conduzido com a v�tima e testemunhas � Delegacia de Mulheres da Pol�cia Civil, onde a ocorr�ncia est� sendo registrada”, explicou.
O Bot�o do Ass�dio � uma das a��es do Plano Municipal de Enfrentamento � Viol�ncia contra a Mulher no Transporte Coletivo. Na semana passada, guardas municipais e agentes da BHTrans distribu�ram apitos para as passageiras do transporte p�blico acionarem em caso de ass�dio. A a��o come�ou na Esta��o S�o Gabriel, na Regi�o Nordeste da capital, quando tamb�m foi distribu�do material educativo com orienta��es �s passageiras sobre como proceder diante desse crime.
No fim do m�s passado, uma primeira turma composta por 40 motoristas participou de um treinamento sobre o uso do Bot�o do Ass�dio, que funciona como o “bot�o do p�nico”, usado em caso de assaltos.
Como denunciar importuna��o sexual nos �nibus ou metr� de BH
153 - Guarda Municipal de BH
190 - Pol�cia Militar
99999-1108 - Den�ncia de importuna��o no metr� (via SMS ou WhatsApp)
Defini��o do crime
A importuna��o sexual foi definida em termos legais como a pr�tica de ato libidinoso contra algu�m sem a sua anu�ncia “com o objetivo de satisfazer a pr�pria lasc�via ou a de terceiro”. O material educativo distribu�do pela corpora��o traz canais de den�ncia e explica quais comportamentos configuram ass�dio. “A importuna��o sexual ocorre toda vez que, sem o seu consentimento, algu�m: causa-lhe constrangimento ao exibir seus �rg�os sexuais, ainda que n�o a toque, tenta beij�-la � for�a ou a deixa constrangida fazendo piadinhas, propostas ou coment�rios de teor sexual, se masturba e/ou ejacula em voc�, mant�m contato f�sico de natureza sexual (encoxa, ro�a ou toca seu corpo, suas pernas, seios ou for�a o �rg�o sexual contra voc�, por exemplo)”, explica o texto. Essas atitudes foram definidas como crime em 24 de setembro, e autores de atos poder�o ser condenados a penas de at� cinco anos. (Com informa��es de Larissa Ricci)
