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Estado de Minas

Policial vai a j�ri popular por morte de jovem dentro de boate em BH

Crime ocorreu em 2013, no clube noturno Bail�o Sertanejo, onde militar atuava como seguran�a


postado em 07/11/2018 16:37 / atualizado em 07/11/2018 18:27


Tiago estava com os irmãos e amigos no Bailão Sertanejo quando houve uma confusão(foto: Reprodução/TV Alterosa)
Tiago estava com os irm�os e amigos no Bail�o Sertanejo quando houve uma confus�o (foto: Reprodu��o/TV Alterosa)
 
Um policial militar acusado de matar um jovem na casa de shows Bail�o Sertanejo, em 2013, ser� julgado por um j�ri popular. A decis�o foi do magistrado sumariante do 1º Tribunal do J�ri da capital, Marcelo Rodrigues Fioravante. No dia do crime, o policial S�rgio Caetano da Silva atuava como seguran�a particular do local e vai responder por homic�dio duplamente qualificado (motivo f�til e recurso que dificultou a defesa da v�tima).

O crime aconteceu no dia 5 de maio, por volta das 4h, em Venda Nova. De acordo com a den�ncia do Minist�rio P�blico (MP), dois amigos da v�tima foram agredidos por seguran�as da casa noturna ap�s uma briga na plateia. Revoltado com a agressividade, Tiago de Souza Martins, de 23 anos, come�ou a quebrar a aparelhagem de som e outros equipamentos do local.

Contido, ele foi levado para a �rea externa da casa de show e agrediu com um soco o seguran�a (policial militar), que atirou na cabe�a da v�tima. Ao reconstituir o crime, a Pol�cia Civil descartou a participa��o do delegado Gustavo Garcia Assun��o, filho do gerente do estabelecimento, que foi inicialmente acusado de ter dado o tiro no rapaz.  

O policial "n�o colaborou com nenhum ato investigat�rio, ocultou a arma de fogo e apresentou vers�o inicial falsa em seu interrogat�rio policial”, disse o juiz. “Ele sequer prestou socorro � v�tima e, ainda, deixou que outro agente p�blico (o delegado Gustavo Assun��o) fosse conduzido em flagrante como suposto autor do delito”, argumentou. A defesa do r�u teria pedido ainda a desclassifica��o do delito para homic�dio culposo, quando n�o h� inten��o de matar. 

O magistrado reconheceu a prova da materialidade e os ind�cios de autoria do crime. Com a senten�a de pron�ncia, a sess�o de julgamento no Tribunal do J�ri ser� agendada posteriormente.
 
 
*Estagi�ria sob supervis�o da reda��o do em.com.br


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