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Estado de Minas

MPF denuncia empres�rio por manter empregados em condi��o an�loga � escravid�o

Trabalhadores foram tirados do estado do Piau� (PI) por meio de falsas promessas; grupo era obrigado a se esfor�ar por at� 22 horas em constru��o de f�brica de cervejas em Uberl�ndia


postado em 12/11/2018 22:24

Imagem meramente ilustrativa(foto: Reprodução/Pixabay)
Imagem meramente ilustrativa (foto: Reprodu��o/Pixabay)

 

O Minist�rio P�blico Federal (MPF) denunciou o empres�rio Alcione dos Santos e os encarregados de obra Jos� Domingos Leal Messias e Lucas de Oliveira pelos crimes de redu��o de trabalhadores � condi��o an�loga � de escravo (artigo 149), aliciamento de trabalhadores de um local a outro do territ�rio nacional (art. 207) e les�o corporal (art. 129), todos do C�digo Penal. Os envolvidos mantinham profissionais em situa��es prec�rias de higiene, alimenta��o, seguran�a e sa�de na cidade de Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro. Os trabalhadores chegavam a se dedicar por 22 horas na constru��o de uma f�brica de cervejas.


As v�timas foram resgatadas em outubro de 2013 durante opera��o de fiscaliza��o realizada pelo Minist�rio do Trabalho, procuradores do Trabalho e policiais militares. Na ocasi�o, as equipes desencadearam uma for�a-tarefa em um alojamento mantido pela empresa Planos Pisos Industriais (de propriedade de Alcione dos Santos), terceirizada pela Marco Projetos e Constru��es, respons�vel pela obra.


De acordo com a den�ncia, os trabalhadores haviam sido aliciados na cidade de Manoel Em�dio, no Piau�, pelos encarregados Jos� Domingos e Lucas, sob falsas promessas. Os suspeitos teriam relatado que o emprego oferecia excelente remunera��o, alojamentos em boas condi��es e possibilidade de visitar a fam�lia a cada dois meses.


Os trabalhadores foram encontrados submetidos a condi��es degradantes, realizando jornadas exaustivas e trabalhando sob vigil�ncia armada. Alguns deles chegaram a ser agredidos fisicamente. No alojamento onde foram instalados, n�o havia �gua pot�vel, roupa de cama, nem arm�rios individuais para a guarda dos pertences. A partir dos depoimentos das v�timas, a den�ncia relata que o ambiente insalubre.


Al�m disso, n�o havia jornada de trabalho preestabelecida. Os servi�os come�avam as 6h30 e iam at� o per�odo noturno, geralmente se encerrando as 21h. Tamb�m n�o havia pagamento por horas extras e adicionais por trabalhar no per�odo da noite.


Em algumas oportunidades, os explorados relataram que o expediente se estendia at� as 3h, totalizando 22 horas de servi�os prestados de maneira ininterrupta. Os oper�rios ainda ficavam expostos � vigil�ncia armada, com amea�as f�sicas e psicol�gicas. Em algumas oportunidades, os suspeitos agrediam os trabalhadores.


As penas para os crimes de redu��o � condi��o an�loga � de escravo e de aliciamento, somadas, podem ir de um ano a 11 anos. O crime de les�o corporal tem pena prevista de tr�s meses a um ano.


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