(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Homem � preso ap�s matar cachorros por causa de latidos em Sabar�

Crime foi descoberto na tarde de segunda-feira ap�s den�ncia an�nima. Corpos foram encontrados em uma lixeira. Segundo a PM, ele confessou o crime


postado em 13/11/2018 12:44 / atualizado em 14/11/2018 11:01

Foi encaminhado a um pres�dio o homem de 43 anos preso ap�s matar tr�s c�es na segunda-feira em Sabar�, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. Os animais pertenciam a ele, segundo a pol�cia, e ele disse ter cometido o crime porque estava incomodado com o barulho. 

O caso ocorreu no Bairro Ros�rio I. De acordo com a Pol�cia Militar (PM), uma viatura foi ao local por volta das 18h30 ap�s uma den�ncia an�nima dando conta que um homem estava agredindo os c�es. A testemunha suspeitava que eles tivessem morrido. 

Inicialmente, o homem negou a den�ncia e disse que n�o tinha cachorros. No entanto, os policiais viram sangue e fezes no quintal do homem, que acabou confessando. Conforme a PM, ele disse ter matado os c�es porque eles latiam muito e choravam � noite. 

Os corpos dos animais foram encontrados dentro de um saco de aniagem em uma lixeira. O homem foi levado para uma delegacia. 

De acordo com a Pol�cia Civil, Marcelo Roque da Silva foi autuado por maus-tratos no artigo 32 da Lei 9.605, a chamada Lei de Crimes Ambientais. Ele foi ouvido pelo delegado e teve a fian�a arbitrada em R$ 2 mil. Como n�o pagou, ele foi em caminhado ao sistema prisional. 

Corre��o: na ter�a-feira, a assessoria de imprensa da Pol�cia Civil informou que o suspeito tamb�m havia sido autuado na Lei 69 de 29 de agosto de 2014. No entanto, a regra faz parte da legisla��o portuguesa. A informa��o foi retificada nesta quarta-feira, 14 de novembro. Assim, a corpora��o confirmou que a autua��o do morador de Sabar� foi pelo Artigo 32 da 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais, “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, dom�sticos ou domesticados, nativos ou ex�ticos”. A pena � de deten��o de tr�s meses a um ano, al�m de multa. 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)