
Segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais, o fato ocorreu em dezembro de 2013, quando a fam�lia, que receberia convidados para uma festa, decidiu hospedar seus cinco cachorros no estabelecimento.
Os tr�s membros da fam�lia contaram que deixaram os c�es sob os cuidados do pet shop no dia 14 de dezembro, e que, quando foram buscar os animais no dia seguinte, foram informados da fuga e do sumi�o de dois deles.
Os s�cios teriam contado que um dos animais mordeu o bra�o da mulher e, ao tentar socorr�-la, o homem teria desviado sua aten��o, o que causou a fuga dos animais. Apenas um dos c�es foi localizado depois.
O pet shop alegou que apresentava todas as condi��es necess�rias � presta��o dos servi�os e que tentou localizar os animais. Os s�cios do estabelecimento ainda argumentaram que os donos dos c�es fizeram publica��es que difamaram a empresa na internet.
Entretanto, ao proferir a senten�a, a ju�za Fernanda Baeta considerou comprovada a alegada falha na presta��o de servi�os, na medida em que as provas demonstraram que os animais estavam sob guarda e responsabilidade dos r�us, e os s�cios, segundo ela, n�o negaram que o ocorrido se deu nas depend�ncias do estabelecimento.
Por se tratar de uma decis�o de primeira inst�ncia, os s�cios do pet shop ainda podem recorrer.
*Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie