
Na �ltima sexta-feira, o desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, suspendeu a liminar que determinara a reintegra��o de posse da regi�o � companhia. Decretada pelo juiz Walter Zwicker Esbaille J�nior, da Vara Agr�ria de Minas Gerais e de Acidentes de Trabalho da comarca de Belo Horizonte, a decis�o apontou que a propriedade do terreno seria da Capia e que os direitos da empresa n�o poderiam ser vedados � for�a.
No entanto, o desembargador argumentou que � necess�rio uma an�lise mais aprofundada do caso, j� que envolve quest�es sociais de uso e ocupa��o da terra. Com a suspens�o, as fam�lias quilombolas continuar�o na fazenda at� uma nova decis�o.
Entenda o caso
O conflito fundi�rio na Fazenda Ariadn�polis ocorre desde o final da d�cada de 1990, em virtude da fal�ncia da empresa Usina Ariadn�polis A��car e �lcool S/A, tamb�m instalada na �rea, que n�o teria ressarcido os trabalhadores demitidos.
Isso teria motivado a ocupa��o do local, a partir de 2002, embora as primeiras fam�lias tenham se mudado para a �rea cinco anos antes, quando as opera��es da empresa j� estavam suspensas.
Os advogados do quilombo alegam que h� mais de duas mil pessoas morando na fazenda h� mais de 14 anos. Segundo eles, o tempo � suficiente para a prescri��o aquisitiva do terreno via usucapi�o - Direito que o indiv�duo adquire em rela��o � posse de um bem m�vel ou im�vel quando o utiliza por determinado tempo, cont�nuo e incontestadamente
Al�m disso, a defesa alega que as fam�lias j� investiram muito dinheiro no local, sendo que h� cerca de 2,5 milh�es de p�s de caf�s plantados distribu�dos em 744 hectares (mais de sete milh�es de metros quadrados).
Por outro lado, os advogados da Capia requerem a desocupa��o pac�fica do im�vel e ofereceram um gin�sio para perman�ncia tempor�ria da atual colheita de caf�. (Com informa��es do TJMG)
* Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie