
A procuradora-geral, Raquel Dodge, reiterou o pedido ao Supremo para que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 3.º-VII da lei 14.937/2003, na reda��o da Lei 16.052/2006 e da lei 18.726/2010, todas de Minas. O dispositivo estabelece crit�rios para isen��o de IPVA a ve�culos usados em transporte escolar no estado, exigindo filia��o � cooperativa ou a sindicato para obten��o do benef�cio, o que, segundo a PGR, 'afronta os princ�pios da liberdade de associa��o e da liberdade sindical' - previstos nos artigos 5;º-XX e 8.º-V da Constitui��o Federal.
Na peti��o inicial, informou a Secretaria de Comunica��o Social da Procuradoria, Raquel apontou que 'a norma confere benef�cio fiscal, sem justificativa, aos propriet�rios de ve�culos filiados a entidades associativas, excluindo os n�o associados, o que afronta ainda o princ�pio da isonomia tribut�ria' - previsto no artigo 150-II, tamb�m da Constitui��o.
A procuradora j� havia se manifestado anteriormente sobre o m�rito da quest�o, em a��o direta de inconstitucionalidade.
Governo de Minas
O Governo de Minas, por sua vez, defende a constitucionalidade da norma, afirmando que a lei teria apenas ampliado o benef�cio. "A isen��o relativa ao IPVA n�o � restrita ao ve�culo de propriedade de motorista profissional vinculado a cooperativa ou a sindicato, mas ao ve�culo de qualquer motorista profissional, desde que preste servi�o de transporte escolar para munic�pios, n�o importando que a contrata��o tenha sido feita individualmente ou por meio de cooperativa ou sindicato", afirmou.
O governo estadual questionou ainda a falta de impugna��o de todo o complexo normativo, alegando que 'a reda��o anterior do dispositivo padeceria de id�ntica inconstitucionalidade'. Por isso, a Procuradoria-Geral apresentou aditamento ao parecer inicial, suscitando inconstitucionalidade de todo o complexo normativo, inclu�do o texto original e suas altera��es.
AGU Em manifesta��o, a Advocacia-Geral da Uni�o entendeu ser 'descabido o aditamento, por n�o estar instru�do com c�pia das leis questionadas'.
No m�rito, AGU manifestou-se pela improced�ncia do pedido, ao entendimento de que 'as modifica��es decorrentes das Leis 16.052/2006 e 18.726/2010, al�m de n�o violarem os postulados da liberdade de associa��o e sindical, contribuem para a promo��o do princ�pio da isonomia tribut�ria ao ampliarem o alcance da isen��o de IPVA a situa��es juridicamente equivalentes ou assemelhadas � contemplada no texto origin�rio'.
Argumentos de Raquel
Raquel Dodge, no entanto, aponta que o Supremo entende ser poss�vel � Procuradoria-Geral aditar parecer inicial a fim de incluir na ADI normas que fa�am parte do mesmo complexo normativo.
Al�m disso, a falta de juntada de c�pia de leis n�o deve ocasionar a negativa do aditamento, mas apenas, a intima��o do requerente para corrigir a defici�ncia da instru��o processual.
Raquel finalizou a manifesta��o enfatizando que o fato de que, nos termos do decidido pelo Supremo na ADI 1.655/AP, a reda��o conferida pelas leis 16.052/2006 e 18.726/2010 ao artigo 3.º- VII da lei 14.973/2003 ampliando a isen��o do IPVA para motoristas profissionais aut�nomos de ve�culos escolares contratados pela prefeitura por meio de cooperativa ou sindicato n�o afasta a inconstitucionalidade da exig�ncia.