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Estado de Minas

Liminar obriga a BHTrans a vistoriar �nibus comprados em novembro

Cinco empresas adquiriram 48 coletivos antes de uma notifica��o da prefeitura que alterava as especifica��es dos ve�culos do transporte p�blico, como n�veis de ru�do, vibra��o e calor, al�m de serem autom�ticos e ter dire��o hidr�ulica


postado em 17/01/2019 18:53

(foto: Juarez Rdorigues/EM/D.A Press)
(foto: Juarez Rdorigues/EM/D.A Press)

 

A Empresa de Transportes e Tr�nsito de Belo Horizonte (BHTrans) e seu presidente dever�o vistoriar 48 �nibus adquiridos por cinco empresas concession�rias do transporte p�blico na capital. A decis�o � liminar, portanto pode ser revista pelo pr�prio magistrado ou por inst�ncia superior. Os ve�culos foram comprados em setembro de 2018. Contudo, em novembro do mesmo ano, as empresas privadas respons�veis pelos coletivos receberam uma notifica��o da Justi�a, referente a uma a��o civil p�blica que tramitava na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Nela, os �nibus de BH deveriam respeitar n�veis de ru�do, vibra��o e calor, assim como quest�es ligadas � seguran�a do trabalho.

 

Tais altera��es exigidas pela Justi�a do Trabalho tem como objetivo melhorar as condi��es de trabalho de motoristas e cobradores. Segundo a Justi�a, os novos �nibus tamb�m dever�o ter dire��o hidr�ulica e ser autom�ticos.

 

Segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), diante da aus�ncia das qualidades exigidas pela senten�a trabalhista, a BHTrans se recusou a marcar as vistorias solicitadas. A posi��o da empresa ligada � prefeitura aconteceu mesmo diante da informa��o de que os �nibus foram comprados em data anterior � notifica��o.

 

As empresas concession�rias alegaram que, em fevereiro de 2017, o munic�pio j� havia alterado v�rias caracter�sticas dos �nibus. Naquela ocasi�o, se requereu elementos como presen�a de ar-condicionado, suspens�o a ar e bancos mais confort�veis – todas essas exig�ncias cumpridas na �poca, inclusive nas compras em quest�o.

 

Em sua fundamenta��o, o juiz Maur�cio Leit�o Linhares destacou o cuidado do Minist�rio do Trabalho, que, ao prolatar senten�a, n�o interferiu em ato jur�dico perfeito, em raz�o dos contratos em vigor. Para o magistrado, n�o podem ser feitas outras exig�ncias, sen�o aquelas em vigor at� a data em que a BHTrans notificou as concession�rias do servi�o p�blico.

 

A decis�o foi tomada em coopera��o na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda P�blica Municipal de Belo Horizonte, por meio de tr�s processos, com pedidos id�nticos. Desta maneira, aplicou-se a mesma jurisdi��o. (Com informa��es do TJMG)

 

 


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