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Estado de Minas

Homem � condenado a seis anos de pris�o por roubar saco de pequi em Minas

Defesa do homem tenta reverter a decis�o judicial por considerar a pena "desproporcional". Crime aconteceu em Francisco S�, no Norte de Minas


22/01/2019 16:56 - atualizado 22/01/2019 19:44

Admilson Leandro Alves foi condenado por roubar saco de pequi(foto: Reprodução/WhatsApp)
Admilson Leandro Alves foi condenado por roubar saco de pequi (foto: Reprodu��o/WhatsApp)

O roubo de um saco de pequi avaliado em R$ 25. Este motivo levou um homem a ser condenado a seis anos de cadeia em Francisco S�, na Regi�o Norte de Minas. Admilson Leandro Alves, conhecido como “L�o Bicudo”, de 37 anos, est� recolhido no Pres�dio Regional de Montes Claros. “A pena � muito desproporcional ao valor do produto subtra�do da v�tima. Um saco de pequi custa na regi�o em torno de R$ 25. � um valor menor do que o pre�o de uma galinha, que gira torno de R$ 35 a R$ 40”, afirma o advogado Ademar Batista da Paix�o, que defende Admilson.

A senten�a � do juiz Frederico Bordon de Castro, que n�o atua mais na Comarca de Francisco S�. Ele est� respondendo a uma sindic�ncia aberta pela Corregedoria-Geral de Justi�a do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). O motivo n�o foi informado.

A defesa recorreu da decis�o, proferida em outubro do ano passado. O r�u j� respondia a processos por outros delitos e foi condenado pelo mesmo magistrado a mais seis anos de reclus�o, por uma tentativa de homic�dio, ap�s ser levado a j�ri popular, em 21 de junho de 2018. Mas, o advogado Ademar Paix�o, que tamb�m � juiz aposentado, afirma que o seu cliente estava em processo de recupera��o quando recebeu a condena��o pelo roubo do saco de pequi.

Na senten�a, o magistrado afirma, que conforme den�ncia do Minist�rio P�blico Estadual (MPMG), no dia 25 de janeiro de 2012, Admilson roubou o saco de pequi de um homem. “Ele lembra que o MPMG relatou, na data e local dos fatos, o denunciado subtraiu para si um saco de pequi, pertencente � vitima, que se encontrava para a venda. Ao perceber que a v�tima se aproximara para tentar recupera o objeto, o denunciado sacou uma arma e o amea�ou”.

“Acontece que a v�tima falou que houve amea�a somente em depoimento � Pol�cia. Mas, depois, em ju�zo, negou que tivesse sido amea�ada com faca”, sustenta Ademar da Paix�o. O r�u tamb�m negou a autoria do crime.

Na decis�o, o juiz Frederico Bordon de Castro afirma: “o presente processo apura delito de roubo simples, oportunidade em que se atestar� que o r�u praticou atos de subtra��o, mediante viol�ncia e grave amea�a contra a vitima do delito patrimonial (...)”. Mais adiante, o juiz cita parte do depoimento da v�tima, em que ele nega que houve uso de faca durante o roubo. “(...) que deixou o saco de pequi na feirinha(...), que o r�u estava com o saco de pequi e a faca quando ele chegou; que quando chegou, informou que o saco de pequi era seu; que o r�u n�o tentou dar facadas na v�tima (..)”.

A defesa solicitou que o crime fosse considerado insignificante, o que foi negado pelo juiz. Na senten�a, ele argumentou: “n�o h� como recolher a tese da desclassifica��o do delito do roubo para o delito de furto privilegiado, em eventual aplica��o do princ�pio de insignific�ncia, eis que nossos delitos cometidos com viol�ncia ou grave amea�a n�o h� a possibilidade t�cnica da referida aplica��o, contrariamente ao requerido pela Defesa”.

O defensor do homem condenado pelo roubo apontou “conduta indevida” por parte do juiz Frederico Bordon. “A impress�o � que ele desconta nos r�us a ira que tem de advogados”, sustenta Batista da Paix�o.  A reportagem tentou, mas n�o conseguiu contato com o juiz Frederico Bordon de Castro, que est� em f�rias. Procurado, o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais informou, por meio de nota, que “h� uma sindic�ncia em aberto contra o referido magistrado na Corregedoria-Geral de Justi�a que est� na fase de apresenta��o de defesa”. O TJMG n�o revelou o teor da den�ncia que motivou a abertura da sindic�ncia. “Caso haja entendimento de ind�cios de irregularidade, ser� aberto processo administrativo”, diz a nota. O Tribunal informou ainda que o juiz dever� responder pela Comarca de �guas Formosas (Vale do Jequitinhonha), a partir do dia 28 de janeiro.


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