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Estado de Minas

Juiz bloqueia R$ 1 bilh�o da Vale por rompimento de barragem em Brumadinho

A decis�o foi concedida em tutela de urg�ncia em resposta a uma a��o do governo de Minas Gerais, que acionou a empresa, pedindo sua responsabiliza��o pelo ocorrido


postado em 26/01/2019 00:02 / atualizado em 26/01/2019 09:01

Ver galeria . 26 Fotos  Tragédia de Brumadinho - Rompimento de rejeitos da Barragem 1 da Mina Feijão (Córrego Feijão)Gladyston Rodrigues/EM/D.A press
Trag�dia de Brumadinho - Rompimento de rejeitos da Barragem 1 da Mina Feij�o (C�rrego Feij�o) (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A press )
 
Um juiz de plant�o da Vara de Fazenda P�blica de Belo Horizonte determinou na noite desta sexta-feira (25) o bloqueio de R$ 1 bilh�o nas contas da Vale por causa do desastre provocado pelo rompimento da barragem do Feij�o, em Brumadinho, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. A decis�o foi concedida em tutela de urg�ncia em resposta a uma a��o do governo de Minas Gerais, que acionou a empresa, pedindo sua responsabiliza��o pelo ocorrido. 
 
Segundo o magistrado, a liminar foi concedida diante da “trag�dia anunciada”. “Evidenciado o dano ambiental, na esp�cie agravado pelas v�timas humanas, em n�mero ainda indefinido, cabe registrar que a responsabilidade da Vale S/A � objetiva, nos termos do art. 225, §§2º e 3º, da Constitui��o da Rep�blica”, registrou o juiz de plant�o Renan Carreira Machado. 
 
O juiz deferiu o pedido do governo de Minas de “indisponibilidade e bloqueio de R$1.000.000,00 (um bilh�o de reais) da Vale S/A ou de qualquer de suas filiais indicadas no Anexo I (aplica��es, contas correntes ou similares), com imediata transfer�ncia para uma conta judicial a ser aberta especificamente para esse fim, com movimenta��o a ser definida pelo ju�zo competente pelo Estado de Minas Gerais”.
 
Na decis�o, o juiz considerou a trag�dia de Mariana, ocorrida em novembro de 2015 e disse que cabe � Vale tomar medidas para minimizar os estragos e riscos. “Uma das li��es � que uma atua��o r�pida da Vale S/A e do Poder P�blico (Estado de Minas Gerais, na esp�cie) pode resultar em melhor amparo aos diretamente envolvidos e na redu��o do preju�zo ambiental. Contudo, a��es efetivas exigem recursos, o que justifica os demais requisitos supracitados da tutela de urg�ncia”, informa o juiz.
 
 
Machado cita ainda que a Vale teve lucro de R$8,3 bilh�es e distribuiu dividendos da ordem de US$1,142 bilh�o, apenas no terceiro trimestre de 2018. Segundo o juiz, a responsabilidade “� objetiva pelos danos causados”.
 
Veja outras medidas que o juiz determinou que a Vale tome de imediato:
 
1 -  total coopera��o com o Poder P�blico no resgate e amparo �s v�timas, devendo apresentar no prazo de 48h relat�rio pormenorizado das medidas adotadas; 
 
2 - seguir os protocolos gerais para acidentes dessa natureza a fim de estancar o volume de rejeitos e lama que ainda vazam da barragem rompida; 
 
3 -  iniciar a remo��o do volume de lama lan�ado pelo rompimento da barragem, informando semanalmente ao Ju�zo e �s autoridades competentes as atividades realizadas e os resultados obtidos; 
 
4 - realiza��o do mapeamento dos diferentes potenciais de resili�ncia da �rea atingida, observados no mapeamento a espessura da cobertura de lama, a granulometria e o PH do material, al�m da poss�vel concentra��o de materiais pesados, com vistas a constru��o de um cen�rio mais robusto que permita a elabora��o de um plano para recomposi��o destas �reas; 
 
5 - impedir que os rejeitos contaminem as fontes de nascente e capta��o de �gua, conforme indica��o a ser feita pelo DNPM, apresentando relat�rio das iniciativas adotadas; 
 
6 -  controlar a prolifera��o de esp�cies sinantr�picas (ratos, baratas, etc) e vetoras de doen�as transmiss�veis ao homem e aos animais pr�ximos �s resid�ncias e comunidades, por si ou por empresa especializada devidamente contratada, igualmente comprovando mediante relat�rio o trabalho realizado
 
O governo de Minas tamb�m pediu, mas n�o foi concedidas na tutela de urg�ncia a indisponibilidade das a��es da Vale em Paris, Nova York e S�o Paulo, al�m da penhora da marca.  


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