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Estado de Minas

Em documento para a CVM, Vale j� citava risco de morte em acidentes com barragens

Formul�rio entregue pela mineradora � Comiss�o de Valores Mobili�rios, em janeiro de 2018, citava os fatores de risco associados � atividade desempenhada pela empresa


postado em 12/02/2019 18:40

Barragem Itabiruçu, em Itabira, é uma das maiores do país, com capacidade para receber 220 milhões de rejeitos(foto: Divulgação/Vale)
Barragem Itabiru�u, em Itabira, � uma das maiores do pa�s, com capacidade para receber 220 milh�es de rejeitos (foto: Divulga��o/Vale)

 
Em documento entregue � Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM) em janeiro do ano passado, a Vale reconhece como um dos riscos de suas atividades a ocorr�ncia de acidentes fatais com barragens. O trecho faz parte dos fatores de risco citados pela mineradora em seu Formul�rio de Refer�ncia de 2018.

Especialistas dizem, no entanto, que as informa��es prestadas no documento s�o gen�ricas e provavelmente n�o servir�o como argumento para que a empresa afirme que cumpriu com seus deveres de transpar�ncia diante dos investidores. As mesmas informa��es est�o registradas na Securities and Exchange Commission, xerife do mercado nos Estados Unidos, onde a Vale tamb�m tem a��es negociadas em Bolsa.

Nesta ter�a-feira, uma segunda foi tornada p�blica contra a Vale na Justi�a dos EUA. A a��o visa, al�m da Vale, o presidente da companhia, F�bio Schvartsman, e o diretor financeiro Luciano Siani Pires. O processo � movido pelo investidor Richard Epstein, contou com a colabora��o jur�dica dos advogados Frank Schirripa e Gregory Mark Nespole e deu entrada na Corte Distrital Leste de Nova York.

Ap�s a trag�dia de Brumadinho, a Vale j� havia sido acionada por aqui no Brasil, na Comiss�o de Valores Mobili�rios (CVM), e na Justi�a americana. Nos Estados Unidos, a a��o pede ressarcimento dos preju�zos causados no mercado financeiro, em processos similares ao que resultou no pagamento pela Petrobr�s de quase US$ 3 bilh�es em 2018. As acusa��es t�m em comum a alega��o de que os riscos do neg�cio n�o foram devidamente informados pela mineradora, o que teria por consequ�ncia a manipula��o das cota��es dos pap�is da companhia. A mineradora chegou a perder R$ 71 bilh�es em valor de mercado no primeiro preg�o depois do acidente.

"Esses relat�rios entregues a �rg�os reguladores servem para permitir o posicionamento dos investidores. Os fatores de risco l� colocados est�o muito amplos e gen�ricos, com pouca ou nenhuma utilidade para eles", avalia o professor da Coppead/UFRJ Celso Lemme. "N�o permite a avalia��o do poss�vel impacto financeiro de cada um deles. N�o � poss�vel dizer se estou diante de um risco de R$ 1 mil ou R$ 1 bilh�o, ent�o como decidir quanto valem as a��es da companhia?", questiona.

Embora o formul�rio seja apenas um dos canais de comunica��o da empresa com os investidores, afirma Lemme, a Vale deveria ter apontado mais detalhes sobre essas amea�as. "O texto poderia dizer que h� an�lises gen�ricas, mas que no site haveria mais detalhamentos, mas n�o tem nada disso", diz, ponderando que outras grandes empresas tamb�m deixam de ser espec�ficas em seus formul�rios.

O relat�rio, assinado pelo presidente da companhia, Fabio Schvartsman, afirma que "o setor de minera��o est� geralmente sujeito a riscos e perigos significativos", incluindo entre eles "acidentes envolvendo barragens" que podem resultar em "doen�a ou morte de empregados, prestadores de servi�os ou de membros da comunidade circunvizinha �s opera��es".

O formul�rio deve ser obrigatoriamente publicado por empresas abertas desde 2009. A Vale registrou pela primeira vez o risco de "morte de pessoas" no documento de 2012, mas sem mencionar acidentes com barragens. Apenas em 2016, ap�s o acidente em Mariana (MG), que resultou na morte de 19 pessoas, a companhia passou a indicar a possibilidade de acidentes fatais envolvendo essas estruturas.

Para Fabiano Diefenthaeler, s�cio do escrit�rio N.Tomaz Braga & Schuch, as reivindica��es dos acionistas tamb�m dependem das investiga��es, que devem esclarecer se a Vale tinha conhecimento de riscos espec�ficos da barragem da mina do C�rrego do Feij�o, que se rompeu. "� uma obriga��o de transpar�ncia descrever o risco inerente ao neg�cio que ela desenvolve. Mas se h� um risco espec�fico de uma determinada barragem romper, e, se ela identificou (esse risco), nessa hip�tese a empresa deve ser responsabilizada por n�o ter comunicado isso".

Na avalia��o do advogado, os minorit�rios da mineradora podem ter direito de reaver os preju�zos auferidos em raz�o da omiss�o da informa��o ou neglig�ncia da companhia em rela��o aos riscos. "� muito dif�cil que n�o haja alguma forma de responsabiliza��o da empresa, n�o somente perante as v�timas da trag�dia, o que � �bvio, mas perante os acionistas", afirma, apontando que os processos nos Estados Unidos t�m mais chances de vingarem do que no Brasil. "� uma quest�o de pr�tica. Nos Estados Unidos voc� j� tem a prote��o de minorit�rios consolidada. Aqui isso ainda � um pouco turvo, temos pouca jurisprud�ncia sobre o assunto".

A��o coletiva


O sistema de processos coletivos � diferente nos dois pa�ses, lembra Magno Federici Gomes, professor de Direito na Escola Superior Dom Helder C�mara. "Nos Estados Unidos, h� o class action, em que qualquer pessoa pode ajuizar a a��o e o juiz vai verificar se aquela pessoa � uma boa representante daquela coletividade. Aqui somente o Minist�rio P�blico, os Estados, associa��es previamente constitu�da por mais de um ano e com a finalidade de prote��o do meio ambiente", afirma Gomes, explicando que a CVM poderia apenas sancionar a mineradora, mas n�o tem poder para determinar a indeniza��o pelos preju�zos em Bolsa.

Ele destaca que o sucesso de a��es na Justi�a para reaver preju�zos envolvendo empresas brasileiras � algo recente, que veio a partir das den�ncias de corrup��o da Petrobr�s. "Os investidores t�m direito �s informa��es para fazer a gest�o do seu investimento. Se elas n�o fornecidas de maneira adequada, eles podem utilizar essa defici�ncia de informa��o como um fundamento para pedir o ressarcimento dos danos. Isso come�ou a acontecer com os balan�os patrimoniais da Petrobr�s".

A reportagem entrou em contato com a Vale, mas n�o recebeu um posicionamento oficial. Confira abaixo trecho do formul�rio de 2018:

"As opera��es da companhia envolvem o uso, manuseio, armazenamento, descarga e descarte de subst�ncias perigosas no meio ambiente e o uso de recursos naturais. Com isso, o setor de minera��o est� geralmente sujeito a riscos e perigos significativos, incluindo inc�ndio, explos�o, vazamento de gases t�xicos, derramamento de subst�ncias poluentes ou outros materiais perigosos, deslizamentos de rochas, acidentes envolvendo barragens, falha de outras estruturas operacionais e acidentes envolvendo ve�culos, maquin�rios e equipamentos m�veis. Isso pode ocorrer por acidente ou pela viola��o de normas de opera��o e manuten��o, podendo resultar em impactos ambientais e sociais significativos, danos ou destrui��o dos bens minerais ou das instala��es de produ��o, ferimentos, doen�a ou morte de empregados, prestadores de servi�os ou de membros da comunidade circunvizinha �s opera��es, danos ao meio ambiente, atrasos na produ��o, preju�zos financeiros e poss�vel responsabilidade civil. Al�m disso, em locais remotos, os empregados podem estar expostos a doen�as tropicais e contagiosas capazes de afetar sua sa�de e seguran�a. N�o obstante as normas, pol�ticas e controles da Companhia, suas opera��es permanecem sujeitas a incidentes ou acidentes, que podem afetar adversamente seus neg�cios, seus stakeholders ou sua reputa��o.


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