(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Ag�ncia volta atr�s e pode flexibilizar prazo para descomissionamento de barragens

Segundo o diretor-presidente da Ag�ncia Nacional de Minera��o (ANM), a resolu��o publicada no Di�rio Oficial nessa segunda foi uma 'medida cautelar' em resposta aos anseios da popula��o


postado em 19/02/2019 19:49 / atualizado em 19/02/2019 20:13

(foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação)
(foto: Corpo de Bombeiros/Divulga��o)
 
A r�dea curta da Ag�ncia Nacional de Minera��o (ANM) contra as empresas do setor n�o durou nem dois dias. Na segunda-feira, a ANM publicou, no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU), uma resolu��o na qual exigia o descomissionamento de todas as barragens a montante, o mesmo modelo que se rompeu em Brumadinho e Mariana, desativadas no pa�s at� 15 de agosto de 2021. Ontem, no entanto, o diretor-presidente da Ag�ncia Nacional de Minera��o (ANM), Victor Hugo Froner Bicca, disse � Ag�ncia Brasil que o texto se tratou de uma 'medida cautelar' em resposta aos anseios da popula��o e admitiu a possibilidade de mudan�as. “N�s promulgamos a resolu��o e abrimos uma consulta com o intuito de, at� 1º de maio, buscar um aprimoramento da norma. Trabalhamos com esses prazos que remontam a um horizonte de tr�s a cinco anos. Excepcionalmente para aquelas que est�o em opera��o, (o prazo) se estenderia at� 2023. Mas � evidente, como � consulta, ela � passiva de sugest�es, de contribui��es, de aperfei�oamento”, disse.

De acordo com o diretor-presidente, os prazos podem ser flexibilizados para diminuir o impacto sobre as mineradoras de pequeno porte. “Vamos aguardar os 30 dias para ver a natureza, a argumenta��o das contribui��es. Depois, vamos avaliar uma a uma e aquelas que forem pertinentes, a nosso ju�zo, vamos incorporar a norma”, acrescentou Victor Hugo Bicca.

Al�m do descomissionamento, a resolu��o publicada pela ANM exige outras duas medidas das mineradoras. At� 15 de agosto de 2019, a Ag�ncia exige a elabora��o de um projeto t�cnico de descomissionamento ou descaracteriza��o da estrutura a montante. At� fevereiro de 2020, as companhias do setor devem concluir as obras de refor�o da barragem a jusante ou a constru��o de nova estrutura de conten��o a jusante, conforme estiver previsto no projeto t�cnico a ser elaborado ainda neste ano. O texto tamb�m pro�be novas licen�as para a constru��o de represas no mesmo modelo que tirou vidas em Minas neste ano e em 2015.

Ainda pelo texto, todos os tipos de barragens ficam proibidos de manter e construir qualquer instala��o permanente ou tempor�ria e manter servi�o com ocupa��o humana nas �reas consideradas como zona de autossalvamento (ZAS). Essa zona se situa em uma regi�o a at� 10 quil�metros abaixo das barragens. Foi o caso, por exemplo, do refeit�rio da Vale engolido pelo tsunami de lama em Brumadinho. No caso das estruturas j� constru�das, a ANM deu um prazo para desligamento de at� 15 de agosto de 2019 para as instala��es, obras e servi�os; e at� 15 de agosto de 2020 para os barramentos.

Dados da ANM mostram que as medidas da resolu��o se aplicam a 84 barragens constru�das com esse m�todo, das quais 43 s�o classificadas como de Dano Potencial Alto (DPA). O texto tamb�m o traz restri��es para as mineradoras que t�m barragens do tipo “a jusante” e "linha de centro", inseridas na Pol�tica Nacional de Seguran�a de Barragens (PNSB). A ANM estima que 240 a 250 barragens est�o inseridas na pol�tica de seguran�a, pois t�m barramento maior que 15 metros e volume superior a 3 milh�es de metros c�bicos, ou est�o dentro do DPA. 

Acionamento de sirene

De acordo com a resolu��o, as barragens de minera��o inseridas na PNSB devem contar com sistemas automatizados de acionamento de sirenes na ZAS, em local seguro e dotado contra falhas em caso de rompimento da estrutura. A medida j� havia sido aprovada, em 2017, pelo antigo Departamento Nacional de Produ��o Mineral (DNPM), substitu�do pela ANM. Na ocasi�o, o �rg�o deu prazo de 24 meses para a ado��o da medida.

Outra determina��o da resolu��o a ser adotada pela mineradoras que t�m barragens inseridas na PNSB e classificadas como de Dano Potencial Alto � a instala��o, at� 15 de fevereiro de 2020, de sistema de monitoramento com acompanhamento em tempo integral da barragem, a fim de verificar a estabilidade das barragens. Fica a cargo do empreendedor a defini��o da tecnologia, dos instrumentos e dos processos de monitoramento.

Segundo Bicca, tamb�m est� em estudo a possibilidade de a ANM credenciar e habilitar empresas para realizar os procedimentos t�cnicos, como declara��o de estabilidade da barragem.

“A pr�pria ag�ncia iria selecionar, por crit�rios impessoais, rand�micos, quais seriam as consultoras que fariam o laudo para determinado empreendimento. De tal sorte que, numa pr�xima data para apresentar o laudo, pode ser que outra consultora venha fazer”, disse Bicca. “Isso tem  o intuito de tornar essa rela��o entre as partes restrita ao tempo da gera��o da declara��o [de estabilidade] e n�o se estenda como uma rela��o comercial por muito tempo”, afirmou.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)