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Estado de Minas

Vale retoma registro para doa��o de R$ 15 mil a atingidos em Brumadinho

Valor � voltado para quem desenvolvia atividades produtivas ou comerciais na Zona de Autossalvamento. Doa��o estava suspensa porque iria ser descontada em indeniza��o futuramente


postado em 20/02/2019 16:23 / atualizado em 21/02/2019 09:28

Defesa Civil vistoria imóveis atingidos pela lama do rompimento da barragem da mineradora Vale, em Córrego do Feijão(foto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press)
Defesa Civil vistoria im�veis atingidos pela lama do rompimento da barragem da mineradora Vale, em C�rrego do Feij�o (foto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press)

Ap�s nove dias suspensos, a Vale voltou nesta quarta-feira a realizar os registros para a doa��o de R$ 15 mil destinados �queles que desenvolviam atividades produtivas ou comerciais localizadas na Zona de Autossalvamento (ZAS) do Plano de A��o de Emerg�ncia de Barragens de Minera��o (PAEBM) em Brumadinho, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. 

As doa��es haviam sido suspensas em 11 de fevereiro, ap�s acordo firmado com a Defensoria P�blica do Estado de Minas Gerais. Os comerciantes e ruralistas haviam sido aconselhados, pela Defensoria, a n�o assinar os termos propostos pela mineradora, porque o valor seria descontado de uma futura indeniza��o acordada entre as partes.

“Era essa a orienta��o, mas conseguimos junto � Vale a altera��o da documenta��o, de modo que no recibo fique expresso que se trata de uma doa��o, n�o sujeita a descontos futuros e abatimentos na indeniza��o”, afirmou R�mulo Luis Veloso de Carvalho, defensor p�blico. Segundo ele, o impasse j� foi resolvido e a popula��o pode voltar a fazer o cadastramento. 

O atendimento � feito na Esta��o Conhecimento de Brumadinho, de segunda a sexta-feira, das 9h �s 18h. A Vale informou que est� disponibilizando vans para o translado dos requerentes at� a Esta��o Conhecimento.

Zona de Autossalvamento

A Zona de Autossalvamento (ZAS) � a regi�o a jusante da barragem, cuja dist�ncia pode ser considerada em cerca de 10km.

Saiba quem pode receber

O registro para as doa��es de R$ 50 mil, voltadas a quem morava na �rea da ZAS, continuam. At� o momento, foram registradas 197 pessoas para essa doa��o.
 
A empresa informou que a doa��o pode ser cumulativa, caso a pessoa se enquadre em mais de uma categoria entre as definidas: resid�ncia, atividade produtiva rural ou estabelecimento comercial.

Morador

Ser� realizada uma �nica doa��o no valor de R$ 50 mil, por im�vel, mesmo que haja mais de um n�cleo familiar residindo no mesmo local. A doa��o � destinada exclusivamente a quem residia no im�vel na data do rompimento da barragem, independentemente da rela��o de propriedade. Os im�veis considerados s�o aqueles existentes na ZAS.
 
Documenta��o: Documentos originais que comprovem a rela��o do requerente com a moradia na ZAS, tais como: escritura de compra e venda, carn� de IPTU, contrato de loca��o, contas de �gua ou de luz, todas com o endere�o do im�vel em nome do requerente.
 

Produtor rural

Ser�o doados R$ 15 mil por n�cleo familiar de produtor rural que mantinha atividade produtiva na ZAS, independentemente da rela��o de propriedade, do n�mero de �reas de produ��o e do tamanho da �rea. Meeiros, arrendat�rios e posseiros podem receber a doa��o.
 
Documenta��o: documentos originais que comprovem a rela��o do requerente com a atividade produtiva desenvolvida na ZAS, tais como: contratos de arrendamento ou mea��o, escritura de posse, Declara��o de Aptid�o ao Pronaf (DAP), contas de luz com o endere�o do im�vel em nome do requerente.
 

Comerciante

Ser�o doados R$ 15 mil para comerciantes que mantinham estabelecimento comercial ou desenvolviam pequenas atividades industriais na ZAS.
 
Documenta��o: Documentos originais que comprovem a rela��o do requerente com a atividade ou im�vel, tais como: o registro da atividade na Junta Comercial, alvar� municipal.
 
Para mais informa��es, ligue para a Central de Atendimento da Vale: 0800-0310831


* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.


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