Ap�s nove dias suspensos, a Vale voltou nesta quarta-feira a realizar os registros para a doa��o de R$ 15 mil destinados �queles que desenvolviam atividades produtivas ou comerciais localizadas na Zona de Autossalvamento (ZAS) do Plano de A��o de Emerg�ncia de Barragens de Minera��o (PAEBM) em Brumadinho, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte.
suspensas em 11 de fevereiro, ap�s acordo firmado com a Defensoria P�blica do Estado de Minas Gerais. Os comerciantes e ruralistas haviam sido aconselhados, pela Defensoria, a n�o assinar os termos propostos pela mineradora, porque o valor seria descontado de uma futura indeniza��o acordada entre as partes.
As doa��es haviam sido “Era essa a orienta��o, mas conseguimos junto � Vale a altera��o da documenta��o, de modo que no recibo fique expresso que se trata de uma doa��o, n�o sujeita a descontos futuros e abatimentos na indeniza��o”, afirmou R�mulo Luis Veloso de Carvalho, defensor p�blico. Segundo ele, o impasse j� foi resolvido e a popula��o pode voltar a fazer o cadastramento.
O atendimento � feito na Esta��o Conhecimento de Brumadinho, de segunda a sexta-feira, das 9h �s 18h. A Vale informou que est� disponibilizando vans para o translado dos requerentes at� a Esta��o Conhecimento.
Zona de Autossalvamento
A Zona de Autossalvamento (ZAS) � a regi�o a jusante da barragem, cuja dist�ncia pode ser considerada em cerca de 10km.
Saiba quem pode receber
O registro para as doa��es de R$ 50 mil, voltadas a quem morava na �rea da ZAS, continuam. At� o momento, foram registradas 197 pessoas para essa doa��o.
A empresa informou que a doa��o pode ser cumulativa, caso a pessoa se enquadre em mais de uma categoria entre as definidas: resid�ncia, atividade produtiva rural ou estabelecimento comercial.
Morador
Ser� realizada uma �nica doa��o no valor de R$ 50 mil, por im�vel, mesmo que haja mais de um n�cleo familiar residindo no mesmo local. A doa��o � destinada exclusivamente a quem residia no im�vel na data do rompimento da barragem, independentemente da rela��o de propriedade. Os im�veis considerados s�o aqueles existentes na ZAS.
Documenta��o: Documentos originais que comprovem a rela��o do requerente com a moradia na ZAS, tais como: escritura de compra e venda, carn� de IPTU, contrato de loca��o, contas de �gua ou de luz, todas com o endere�o do im�vel em nome do requerente.
Produtor rural
Ser�o doados R$ 15 mil por n�cleo familiar de produtor rural que mantinha atividade produtiva na ZAS, independentemente da rela��o de propriedade, do n�mero de �reas de produ��o e do tamanho da �rea. Meeiros, arrendat�rios e posseiros podem receber a doa��o.
Documenta��o: documentos originais que comprovem a rela��o do requerente com a atividade produtiva desenvolvida na ZAS, tais como: contratos de arrendamento ou mea��o, escritura de posse, Declara��o de Aptid�o ao Pronaf (DAP), contas de luz com o endere�o do im�vel em nome do requerente.
Comerciante
Ser�o doados R$ 15 mil para comerciantes que mantinham estabelecimento comercial ou desenvolviam pequenas atividades industriais na ZAS.
Documenta��o: Documentos originais que comprovem a rela��o do requerente com a atividade ou im�vel, tais como: o registro da atividade na Junta Comercial, alvar� municipal.
Para mais informa��es, ligue para a Central de Atendimento da Vale: 0800-0310831
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.