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Estado de Minas

Decretada pris�o de mulheres que se passavam por v�timas da trag�dia de Brumadinho

Uma das mulheres se passou por m�e de uma crian�a que teria desaparecido em meio ao mar de lama e a outra dizia que morava em um dos distritos atingidos. Por�m, investigadores confirmaram que ela era moradora em situa��o de rua que vivia no Barreiro, em BH


postado em 11/03/2019 14:08 / atualizado em 11/03/2019 14:22

Buscas continuam em Brumadinho, na Grande BH(foto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press)
Buscas continuam em Brumadinho, na Grande BH (foto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press)

Duas mulheres que se aproveitaram da trag�dia de Brumadinho, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, para aplicar golpes e receber dinheiro de doa��es tiveram a pris�o decretada pela Justi�a. A determina��o foi da 1ª Vara C�vel, Criminal e da Inf�ncia e da Juventude da cidade. As duas se diziam atingidas pelo rompimento e acabaram presas em flagrantes.

Segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), uma das mulheres se passou por m�e de uma crian�a que teria desaparecido em meio ao mar de lama. Ela foi at� a Esta��o do Conhecimento com o registro de nascimento de uma menina com o intuito de receber doa��o da Vale de R$ 100 mil. Por�m, foi identificado que o documento era falsificado.

A outra mulher foi at� a Esta��o do Conhecimento junto com outra pessoa. L�, tentou se cadastrar para receber R$ 50 mil. O argumento usado por ela � que vivia na zona de autossalvamento. Mas, n�o soube informar o nome de nenhum morador vizinho a sua suposta resid�ncia. Fato que levantou suspeita. Investigadores fizeram dilig�ncias e descobriram que a mulher era morador em situa��o de rua que vivia na Regi�o do Barreiro.

Em rela��o ao caso da mulher que levou a certid�o falsa da filha, a ju�za Perla Saliba Brito afirmou que a autora � conhecida na pr�tica de estelionato e furto. "Sua liberdade colocaria em risco a ordem p�blica local e acarretaria inseguran�a social”, afirmou na decis�o. A magistrada ponderou que, apesar do estelionato n�o ser caso de pena privativa de liberdade m�xima superior a quatro anos, mostra-se urgente proteger a sociedade de indiv�duos detentores de personalidade propensa � pr�tica delitiva.

No segundo caso, a ju�za considerou reprov�vel a conduta de buscar tirar proveito da trag�dia. Considerou, ainda, que a liberdade dela representa risco ao meio social, “sendo imperioso que a mulher seja mantida presa, para o resguardo da ordem p�blica”.


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