
Uma pet shop de Montes Claros, Norte de Minas Gerais, foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais � respons�vel por um c�o que sofreu um corte na regi�o do abd�men durante um servi�o de tosa. O poodle precisou receber pontos no ferimento. A decis�o, que reformou senten�a da Comarca de Montes Claros, � da 18ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o processo, a tutora do animal contou que o levou ao estabelecimento para receber banho e tosa e ele estava em perfeitas condi��es de sa�de. Ao busc�-lo, viu que o c�o tinha um corte profundo na regi�o abdominal.
“O pet shop confirmou a ocorr�ncia da les�o no c�o, provocada pela m�quina de tosa, mas alegou que acionou prontamente o veterin�rio do estabelecimento, que deu os pontos no local da ferida e ministrou a medica��o adequada para evitar o agravamento da les�o”, informou o Tribunal de Justi�a.
Para o desembargador S�rgio Andr� da Fonseca Xavier, relator da a��o, destacou que, de acordo com o C�digo de Defesa do Consumidor, independentemente da exist�ncia de culpa, o fornecedor de servi�os responde pela repara��o dos danos causados aos consumidores. Conforme o magistrado, � confirmado que a les�o sofrida pelo c�o ocorreu no pet shop durante a tosa, mas n�o h� qualquer alega��o de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Xavier tamb�m ressaltou que atualmente os animais de estima��o s�o tratados como entes familiares e, por essa raz�o, a falha na presta��o do servi�o foi capaz de causar um sentimento de dor e sofrimento, configurando danos morais pass�veis de indeniza��o. Assim, ele deu provimento ao recurso. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Vasconcelos Lins e Arnaldo Maciel.