
No julgamento desta ter�a-feira, 23, o desembargador julgou os habeas corpus de S�rgio Consoli e Guilherme Ferreira, ambos da BHP, que tinham como defensores advogados do escrit�rio de advocacia Rahal, Carnel�s, Vargas do Amaral. Em seu voto, o relator, Olindo Menezes, afirmou que o Minist�rio P�blico Federal (MPF) narrou um crime de inunda��o, mas n�o apontou elementos para configurar homic�dio, pelo qual os executivos s�o acusados. Ele ressaltou que os outros r�us est�o na mesma situa��o e o processo deve ser trancado para todos somente em rela��o ao crime de homic�dio. O voto foi acompanhado pelos desembargadores C�ndido Artur Medeiros Ribeiro Filho e N�viton Guedes.
A trag�dia de Mariana ocorreu no dia 5 de novembro de 2015. No dia 20 de outubro de 2016, 21 pessoas ligadas �s tr�s mineradoras foram acusadas pela Procuradoria da Rep�blica de Minas pelo crime de homic�dio qualificado. A eles tamb�m foram imputados crimes ambientais, inunda��o, desabamento e les�es corporais leves.
As pessoas jur�dicas Samarco, Vale e BHP Billiton, respons�veis pela Barragem de Fund�o, que se rompeu naquele 5 de novembro, causando a maior trag�dia ambiental da hist�ria do Pa�s, respondem por 12 delitos ambientais.
Decis�es
O juiz Jaques de Queiroz Medeiros, da Vara Federal de Ponte Nova, recebeu a den�ncia do Minist�rio P�blico Federal em novembro de 2016, e p�s todos os acusados no banco dos r�us. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1.ª Regi�o absolveu dois da acusa��o de homic�dio qualificado, acolhendo pedidos das defesas, em 2018, em decis�es que abriram caminho para que outros habeas fossem impetrados para trancar a a��o.
O desembargador Olindo Menezes concedeu habeas, inicialmente, a Jos� Carlos Martins, do Conselho de Administra��o da Samarco, e Andr� Ferreira Gavinho Cardoso, representante da BHP Billiton na governan�a da Samarco.
Para Martins, a a��o penal foi trancada. Para o desembargador, "n�o pode ser aceita a tese de que competiria" a Martins, "um dos membros do Conselho de Administra��o, de 23/03/2005 a 04/04/2013, no cumprimento do dever de agir, fora do seu alcance gerencial, determinar pura e simplesmente a desativa��o da barragem, por cuja constru��o, a prevalecer a engenharia do pensamento da den�ncia, deveria, tamb�m, ser responsabilizado penalmente".
"Teria que ser apontada, em momento ou situa��o imediatamente anterior � les�o ao bem jur�dico protegido, a a��o do paciente (garantidor) que pudesse ter evitado o resultado. A den�ncia n�o apontou, na sua conduta, a causalidade de natureza jur�dico-normativa, contentando-se com uma suposta causalidade puramente material que, de resto, tamb�m, n�o lhe pode ser imputada, salvo nos dom�nios da responsabilidade penal objetiva, inadmiss�vel na atualidade penal (art. 13 - CP)", anotou.
Interrup��es
Com a decis�o do TRF-1, a a��o penal deve ser retomada. Ap�s os pedidos das defesas dos executivos das mineradoras para que os habeas corpus concedidos pelo TRF-1 a outros r�us fossem estendidos a eles, o juiz federal Jaques de Queiroz Medeiros decidiu suspender os interrogat�rios das testemunhas do processo.
Em decis�o do dia 15 de outubro de 2018, o magistrado entendeu ser "prudente que se suspenda a oitiva das testemunhas, visando evitar a pr�tica de atos processuais in�teis".
No dia 7 de janeiro, o procurador da Rep�blica Gustavo Henrique Oliveira pediu "novamente o reagendamento das audi�ncias". "O andamento da a��o penal n�o h� de ficar obstru�do pela pend�ncia de julgamentos de habeas corpus, j�
que eventual altera��o de rito (em rela��o a alguns r�us) n�o invalida atos instrut�rios", afirmou.
Na pr�tica, a a��o n�o est� suspensa, mas as audi�ncias com as testemunhas s�o os principais passos para o andamento do processo. Ap�s as oitivas das testemunhas de defesa, os r�us ser�o interrogados. Antes da senten�a, ainda haver� espa�o para a entrega de alega��es finais por parte do Minist�rio P�blico Federal e dos acusados.