(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas GERAL

TJ-MG suspende mais de 50 mil a��es relacionadas ao rompimento em Mariana

A solicita��o se deve �s a��es individuais de indeniza��o por dano moral impetradas nas comarcas que tiveram suspenso o abastecimento de �gua devido ao rompimento da Barragem de Fund�o


postado em 23/04/2019 13:51 / atualizado em 23/04/2019 14:56

Escombros de Bento Rodrigues, distrito de Mariana. Lugarejo foi varrido pela lama da barragem de Fundão, de propriedade das mineradores Vale e BHP, que estourou em 2015(foto: Alexandre Guzanshe/EM)
Escombros de Bento Rodrigues, distrito de Mariana. Lugarejo foi varrido pela lama da barragem de Fund�o, de propriedade das mineradores Vale e BHP, que estourou em 2015 (foto: Alexandre Guzanshe/EM)


Aconteceu na tarde na tarde desta segunda-feira, 22, no Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJ- MG), a sess�o de julgamento do Incidente de Resolu��o de Demandas Repetitivas (IRDR) instaurado a pedido da Samarco.

A solicita��o se deve �s mais de 50 mil a��es individuais de indeniza��o por dano moral impetradas nas comarcas que tiveram suspenso o abastecimento de �gua devido ao rompimento da Barragem de Fund�o em Mariana, em novembro de 2015.

Entre as popula��es atingidas pela falta de �gua est�o as de Governador Valadares, Galil�ia, A�ucena, Resplendor, Aimor�s, Conselheiro Pena, al�m de outras abastecidas pelo Rio Doce. A instaura��o do procedimento suspendeu por tempo indeterminado todas as a��es.

A Samarco pede uma orienta��o comum de julgamento. A audi�ncia envolveu a 2ª C�mara C�vel do TJ-MG e outra sess�o de julgamento foi marcada para 6 de maio. A mineradora quer saber quem pode pleitear a indeniza��o, qual � o meio id�neo para a prova desse direito, se o receio acerca da qualidade da �gua leva o usu�rio a ser indenizado, que par�metros devem ser considerados e qual o valor do dano moral.

Algumas propostas da Samarco j� foram rejeitadas, como a de indenizar os atingidos com o valor m�dio de duas contas de �gua. O Minist�rio P�blico pede que sejam pelo menos R$ 10 mil por pessoa.

Para o promotor Leonardo Castro Maia, � preciso levar em conta que o acesso � �gua que � "um direito humano fundamental" e que o rompimento da barragem foi um grande desastre socioambiental.

"O valor da indeniza��o fixado deve ter um elemento pedag�gico, ou seja, ele deve mudar a forma de operar das empresas. Se ficar muito reduzido, elas incorporar�o isso como um custo e n�o v�o gerir adequadamente os riscos dessa atividade", justifica o promotor.

Ap�s as sustenta��es orais, cinco desembargadores pediram vista do processo para realizar nova an�lise do processo.

Crit�rios

Procurada para comentar a situa��o, a Samarco informou que aguarda o prosseguimento do julgamento e que o objetivo "� buscar junto ao tribunal uma uniformiza��o de crit�rios relativos �s a��es". A companhia esclareceu ainda que a iniciativa visa tamb�m "agilizar a resolu��o das a��es judiciais e compensar os cidad�os de forma r�pida, justa e eficaz".


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)