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Estado de Minas

Morador que se feriu em queda de elevador no Edif�cio Maletta ser� indenizado

O condom�nio e a empresa de manuten��o do equipamento ter�o que arcar com R$ 8 mil a v�tima


24/04/2019 15:17 - atualizado 24/04/2019 15:25

(foto: Euler Junior/EM/D.A Press)
(foto: Euler Junior/EM/D.A Press)

O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) confirmou a senten�a de primeira inst�ncia e determinou indeniza��o para um morador de Belo Horizonte que se feriu na queda de um dos elevadores do Edif�cio Arc�ngelo Maletta, no Centro de Belo Horizonte. O condom�nio e a empresa de manuten��o do equipamento ter�o que arcar com R$ 8 mil.

De acordo com o TJMG, a v�tima sofreu les�es no joelho na queda e alegou que precisou buscar tratamento psicol�gico por causa do incidente. No julgamento de primeira inst�ncia, a ju�za Maria da Gl�ria Reis, da 19ª Vara C�vel, entendeu que houve inadequada presta��o dos servi�os de gest�o do elevador, o que resulta no dever solid�rio de responder pelos danos causados ao cidad�o.

As partes entraram com recurso para tentar reverter a decis�o. O desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, relator do recurso, considerou que a queda do elevador  trouxe � v�tima dor, sofrimento e abalo psicol�gico, sendo pass�vel a fixa��o de um valor a t�tulo de dano moral.

Os representantes do condom�nio alegaram que o sistema de seguran�a funcionou com efic�cia, travando o elevador, e a descida brusca do aparelho n�o configurou um acidente s�rio. Afirmaram ainda que o equipamento passou por manuten��o pr�via. J� a empresa de manuten��o informou que n�o houve falha na presta��o dos servi�os, uma vez que a manuten��o estava em dia.

O desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant sustentou que a legisla��o atualizada obriga a repara��o do dano pelo condom�nio, independentemente da culpa, quando a atividade desenvolvida implicar, por sua natureza, risco para o outro.


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