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Estado de Minas

Justi�a suspende cobran�a de servi�os banc�rios a donos de carros retidos pela BHTrans

O valor da tarifa do servi�o banc�rio atualmente � de R$ 5,20, o que corresponde a quase 17% do valor da di�ria de estadia de uma motocicleta


postado em 06/05/2019 17:55 / atualizado em 06/05/2019 18:11

(foto: Reprodução/Google Street View)
(foto: Reprodu��o/Google Street View)

A Justi�a suspendeu as cobran�as sobre servi�os banc�rios que a BHTrans vinha impondo a motoristas que tinham seus ve�culos apreendidos e retidos no p�tio de ve�culos da empresa de tr�nsito. A decis�o foi deferida ap�s a Defensoria P�blica do Estado de Minas Gerais (DPMG) ajuizar uma peti��o na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda P�blica Municipal da Comarca de Belo Horizonte.

No documento, o �rg�o alegou que o cons�rcio 2S BH, que ganhou a concorr�ncia p�blica em 2013, estaria efetuando cobran�as al�m do pre�o p�blico pela remunera��o da estadia e da remo��o do ve�culo, a t�tulo de presta��o de “servi�o banc�rio”.

A acusa��o foi confirmada pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e pela BHTrans, que afirmaram que a cobran�a estaria prevista no contrato de concess�o celebrado com o cons�rcio.  

O valor da tarifa do servi�o banc�rio atualmente � de R$ 5,20. De acordo com a DPMG, esse valor corresponde a quase 17% do valor da di�ria de estadia de uma motocicleta, que � de R$ 30,54. 

Na liminar concedida, o juiz Maur�cio Leit�o Linhares concordou com  os argumentos da Defensoria.  “Em se tratando de an�lise perfunct�ria, realmente parece estar havendo um repasse indireto de valor que deveria ser arcado pela pr�pria Administra��o P�blica ou pelo contratado, mesmo porque o propriet�rio do ve�culo j� tem de desembolsar altos valores com os custos de remo��o e estada atualmente praticados e devidamente previstos nas legisla��es federais, estaduais e municipais”, registrou.

Al�m do fim da cobran�a, a Defensoria pedia o ressarcimento, em dobro, de toda a cobran�a, bem como o pagamento por danos morais. Esse valor seria revertido ao Fundo de Transporte Urbanos e aplicado, “preferencialmente, em prol da mobilidade urbana em conson�ncia com o PlanMob-BH (Plano Diretor de Mobilidade Urbana de Belo Horizonte). 

No entanto, o juiz n�o citou essa solicita��o na decis�o. “Defiro o pedido liminar, para determinar que os requeridos se abstenham de efetuar cobran�as a t�tulo de servi�os banc�rios, at� decis�o final do presente feito”, concluiu.

Como se trata de uma liminar, a BHTrans e a PBH podem recorrer da decis�o. A BH Trans informa que ainda aguarda notifica��o. 

* Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie


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