
A Justi�a de Brumadinho bloqueou R$ 60 milh�es da T�v Sud e suspendeu uma s�rie de atividades de duas das empresas brasileiras da consultoria alem�, que est� proibida de atuar no ramo de certifica��o de barragens no pa�s. Foi decretada a indisponibilidade de bens, direitos e valores da T�v S�d Bureau de Projetos e Consultoria Ltda. e T�v S�d SFDK Laborat�rio de An�lise de Produtos Eirele, solidariamente. A decis�o da ju�za Perla Saliba Brito, da 1ª Vara C�vel, Criminal e da Inf�ncia e da Juventude da Comarca de Brumadinho, atende pedido do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG).
Foram suspensas atividades referentes a an�lises, estudos, relat�rios t�cnicos e quaisquer outros servi�os de natureza semelhante relacionados com seguran�a de estruturas de barragem. A consultoria n�o pode atuar tamb�m nas an�lises de gest�o de risco geot�cnico, revis�o peri�dica de seguran�a de barragem, c�lculo de risco monetizado e inspe��o de seguran�a regular.
A suspens�o das atividades inclui ainda trabalhos da empresa referentes a auditoria, an�lise e certifica��o de sistemas de gest�o ambiental, sob pena de multa di�ria a ser imposta em caso de descumprimento.
A suspens�o das atividades inclui ainda trabalhos da empresa referentes a auditoria, an�lise e certifica��o de sistemas de gest�o ambiental, sob pena de multa di�ria a ser imposta em caso de descumprimento.
Perla Saliba destacou que documentos indicavam que a Barragem 1 da Mina C�rrego do Feij�o, que rompeu em 25 de janeiro, teve sua estabilidade garantida em setembro de 2018 pelo engenheiro civil e geot�cnico Nakoto Namba. E lembrou que a declara��o de condi��o de estabilidade assinada por ele foi apresentada � Funda��o Estadual do Meio Ambiente (Feam). Nela constava que a barragem estava “em condi��es adequadas, tanto do ponto de vista de estabilidade f�sica do maci�o, quanto do ponto de vista do dimensionamento das estruturas hidr�ulicas”.
Segundo a magistrada, o bloqueio visa a garantir recursos em eventual aplica��o de multa e repara��o integral do dano. Para a ju�za, a medida � necess�ria para n�o haver dissipa��o patrimonial da empresa, e assim garantir a efic�cia na decis�o final.
J� os pedidos de suspens�o de atividades foram atendidos depois de a ju�za considerar a gravidade dos fatos “j� que, aparentemente, as informa��es prestadas ao poder p�blico acerca das condi��es da Barragem B1, do C�rrego do Feij�o, n�o se mostraram fidedignas, e foram realizadas sem a credibilidade e imparcialidade t�cnicas necess�rias”.
J� os pedidos de suspens�o de atividades foram atendidos depois de a ju�za considerar a gravidade dos fatos “j� que, aparentemente, as informa��es prestadas ao poder p�blico acerca das condi��es da Barragem B1, do C�rrego do Feij�o, n�o se mostraram fidedignas, e foram realizadas sem a credibilidade e imparcialidade t�cnicas necess�rias”.
