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Estado de Minas BRUMADINHO

Gilmar Mendes garante 'direito ao sil�ncio' a executivo da Vale na CPI de Brumadinho

Ministro entendeu que CPI tem poderes de investiga��o pr�prios das autoridades judiciais e, portanto, deve-se ser assegurado ao investigado o direito de n�o se incriminar


postado em 20/05/2019 20:05 / atualizado em 20/05/2019 20:53

Depoimento de executivo está previsto para às 13h desta terça-feira(foto: EVARISTO SA)
Depoimento de executivo est� previsto para �s 13h desta ter�a-feira (foto: EVARISTO SA)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo, concedeu habeas corpus para assegurar a Joaquim Pedro de Toledo, gerente-executivo de Geotecnia da Vale, o direito de n�o responder a perguntas dos integrantes da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) do Senado, que investiga o rompimento da barragem da empresa em Brumadinho (MG). O depoimento est� marcado para esta ter�a, �s 13h. As informa��es foram divulgadas no site do Supremo. 

Toledo foi convocado na condi��o de testemunha, para ser interrogado sob compromisso.

A lama da Vale, que arrasou Brumadinho e chocou o mundo no dia 25 de janeiro, deixou 241 mortos. Ainda est�o desaparecidos 29.

No habeas impetrado no STF, sua defesa alegou que os fatos apurados na CPI "s�o os mesmos" averiguados em procedimentos distintos conduzidos pelo Minist�rio P�blico estadual e federal, pela Pol�cia Civil de Minas Gerais e pela Pol�cia Federal, nos quais o executivo figura como investigado. Assim, "seu questionamento na condi��o de testemunha n�o seria poss�vel".

Ao conceder a ordem, o ministro observou que a Constitui��o confere �s CPIs poderes de investiga��o pr�prios das autoridades judiciais.

Nesse sentido, o STF tem entendido que, tal como ocorre em depoimentos prestados perante �rg�os do Poder Judici�rio, � assegurado ao investigado o direito de n�o se incriminar.

"O direito ao sil�ncio, que assegura a n�o produ��o de prova contra si mesmo, constitui pedra angular do sistema de prote��o dos direitos individuais e materializa uma das express�es do princ�pio da dignidade da pessoa humana", destacou Gilmar.

Al�m do direito ao sil�ncio, a decis�o assegura a assist�ncia por advogado durante o depoimento.

Joaquim Pedro de Toledo n�o poder� ser submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conte�do e "n�o poder� sofrer constrangimentos f�sicos ou morais decorrentes do exerc�cio dos direitos assegurados a ele no habeas corpus".


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