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Estado de Minas

Casal � condenado a pagar R$ 10 mil para crian�a levada para ser bab� no Nordeste

Menina tinha 12 anos e foi levada de Ara�ua� para cidade pernambucana, onde, segundo a Justi�a, tinha que cuidar de duas meninas de 1 e 7 anos


postado em 12/06/2019 13:23

Cidade de Salgueiro, em Pernambuco: criança estudava em uma escola pública pela manhã e, à tarde, tinha que tomar conta das meninas(foto: Reprodução da internet/Wikipedia)
Cidade de Salgueiro, em Pernambuco: crian�a estudava em uma escola p�blica pela manh� e, � tarde, tinha que tomar conta das meninas (foto: Reprodu��o da internet/Wikipedia)


Um casal do estado do munic�pio de Salgueiro, em Pernambuco, foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) a pagar R$ 10 mil em danos morais para uma adolescente que eles levaram de Ara�ua�, no Vale do Jequitinhonha, para trabalhar como bab� para as filhas deles. Julgado em abril, o caso foi divulgado pelo Tribunal nesta quarta-feira, quando � celebrado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

O caso come�ou em 2011, quando a garota tinha apenas 12 anos. Segundo a Justi�a, ela foi contratada pelo casal para cuidar das meninas, que na �poca tinham 1 e 7 anos de idade. Ela passou dois anos na casa da fam�lia atuando como bab� das crian�as principalmente � tarde, pois ela estudava em uma escola p�blica pela manh�. 

� Justi�a, o casal disse que a menina era tratada como filha e negou a presta��o do servi�o. “No processo, sustentaram que ela foi para Salgueiro para ficar brincando com as crian�as e tamb�m porque precisava de ajuda, j� que era muito pobre e tinha v�rios irm�os vivendo em estado de extrema mis�ria”, informou o TRT. 

O juiz convocado da 8ª Turma, Ant�nio Carlos Rodrigues Filho, que era o relator do processo, a rela��o de trabalho era evidente e classificou a tese da defesa como “absurda”. “A dist�ncia entre as duas cidades � de 1.197 km. N�o d� para acreditar que eles levariam uma pessoa estranha, sem la�os de parentesco, residente em Ara�ua�, para morar na sua casa somente para brincar com suas filhas”, ressaltou o magistrado. Para ele, nem o argumento de que ela era tratada como filha foi comprovado. “Ela estudava em col�gio p�blico estadual, enquanto as filhas, em col�gio particular”, pontuou Rodrigues Filho. 

O juiz ressaltou que casos como este s�o comuns no Brasil, mesmo com o trabalho infantil dom�stico na lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, conforme o Decreto 6.481/2008, que regulamentou pontos da Conven��o 182 da Organiza��o Internacional do Trabalho (OIT). Ele destacou que em certas regi�es, meninas em situa��o de extrema pobreza s�o levadas para trabalhar como dom�sticas, bab�s e at� na agricultura. “A falta de escolaridade das m�es colabora para a exist�ncia de trabalho infantil porquanto uma m�e prefere entregar sua filha para trabalhar em casa de terceiros a v�-la passar por necessidades. Infelizmente, � a dura realidade”, disse. 

Ant�nio Carlos Rodrigues Filho explicou que o trabalho infantil dom�stico � enraizado nas pr�ticas sociais do Brasil e confundido como uma forma de solidariedade e de relacionamento familiar em lares brasileiros. “As crian�as e adolescentes em atividades dom�sticas s�o trabalhadores invis�veis, pois seu trabalho � realizado no interior de casas, que n�o s�o as suas, sem nenhum sistema de controle e longe de suas fam�lias”, ponderou. O juiz afirma que o trabalho infantil rouba a inf�ncia das crian�as, que s�o privadas das brincadeiras com outras pessoas da mesma idade e compromete sua forma��o. 


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