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Estado de Minas

M�e e mulher de v�tima de trag�dia em Mariana receber�o R$ 2,15 milh�es em indeniza��o

Decis�o da Justi�a do Trabalho � in�dita nos processos envolvendo o rompimento da barragem


postado em 18/06/2019 16:51 / atualizado em 18/06/2019 18:37

Ver galeria . 24 Fotos Rompimento de barragens de Fundão e Santarém causa enxurrada de lama e destrói o distrito de Bento Rodrigues divulgação/Corpo de Bombeiros
Rompimento de barragens de Fund�o e Santar�m causa enxurrada de lama e destr�i o distrito de Bento Rodrigues (foto: divulga��o/Corpo de Bombeiros )

A S�tima Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ordenou que as mineradoras propriet�rias da Barragem do Fund�o, em Mariana, indenizem a m�e e a companheira de um trabalhador morto na trag�dia de 2015 em R$ 2,15 milh�es. A decis�o foi proferida no �ltimo dia 13 e publicada nessa segunda-feira. O trabalhador n�o teve seu nome divulgado pelo TRT.

Em novembro de 2015, a Barragem do Fund�o se rompeu, liberando 40 milh�es de metros c�bicos de lama e deixando 19 mortos. O tsunami de rejeitos tamb�m resultou na destrui��o de grande parte do meio ambiente da regi�o chegando, inclusive, ao Esp�rito Santo.

Na decis�o, o relator do processo, desembargador Fernando Ant�nio Vi�gas Peixoto, condenou as empresas (Integral Engenharia, Samarco Minera��o, BHP Billiton Brasil, South32 Minerals, WMC Minera��o e Vale) a pagarem R$ 600 mil � m�e do trabalhador. Apesar de ela n�o ser dependente dele, o magistrado citou a necessidade de pagamento por danos morais, devido ao sofrimento causado.

Vi�gas Peixoto aida aumentou o valor da indeniza��o � companheira do trabalhador de R$ 500 mil para R$ 600 mil. Al�m disso, ela dever� receber pelos pr�ximos 36,3 anos, a metade do �ltimo sal�rio recebido pelo trabalhador morto. Anteriormente, esse valor era de um ter�o do sal�rio.

Argumentos


O relator rejeitou os argumentos das empresas de que a trag�dia teria sido decorrente de “for�a maior” e n�o por neglig�ncia com a seguran�a do local.

De acordo com ele, o acidente que levou � morte do trabalhador em quest�o ocorreu quando ele prestava servi�os para Integral Engenharia, em obra pr�xima � Barragem do Fund�o, de propriedade da Samarco, que se rompeu, gerando, nas palavras dele, “um dos maiores desastres ambientais e humanos de que se tem not�cia”. O desembargador ainda considerou “claro e indiscut�vel o elevado grau de culpabilidade de todas as empresas.” 

Confrontando a ideia de “for�a maior” apresentada pelas empresas, o magistrado citou o laudo da Pol�cia Civil que apontou v�rios erros operacionais e de ordem t�cnica na Barragem de Fund�o.

Lama liberada com o rompimento da barragem acabou com o subdistrito de Bento Rodrigues(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Lama liberada com o rompimento da barragem acabou com o subdistrito de Bento Rodrigues (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)


A decis�o ainda foi baseada no relat�rio do ent�o Minist�rio do Trabalho, que apontou irregularidades na comunica��o de emerg�ncia no local, como a falta de exerc�cios simulados. Al�m disso, o laudo apontou que nem todos os empregados das empresas terceirizadas haviam sido submetidos a treinamentos de seguran�a.

“...o fato de as empresas buscarem se esquivar da responsabilidade, querendo imputar o ocorrido como for�a maior, beira a m�-f�”, destacou.

Na decis�o, o desembargador ainda citou uma reportagem que aborda os “alt�ssimos lucros registrados pela Vale”. Segundo o magistrado, a mineradora deveria investir mais em seguran�a, para evitar a “reitera��o de acidentes que t�m acontecido em barragens”.

As empresas envolvidas podem ainda recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

* Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie


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