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Estado de Minas

Governo vai reavaliar em oito meses o que pode entrar na merenda escolar

Para Romeu Zema, decreto que pro�be a venda de alimentos n�o saud�veis nas institui��es p�blicas e privadas abre espa�o a interpreta��es subjetivas e as normas precisam ficar mais claras. Preocupa��o com impactos sociais e econ�micos tamb�m foi justificava para a suspens�o dos efeitos da legisla��o


postado em 26/06/2019 06:00 / atualizado em 26/06/2019 07:51

Há 40 anos no ofício que sustenta sua família, Vicente entrega pipoca a Lucas na porta do Marista. 'Cada um sabe o que dar para o filho', diz Mônica, mãe da criança(foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press)
H� 40 anos no of�cio que sustenta sua fam�lia, Vicente entrega pipoca a Lucas na porta do Marista. 'Cada um sabe o que dar para o filho', diz M�nica, m�e da crian�a (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press)

Foram 14 anos para regulamentar uma lei que patina nos quadros da legisla��o mineira e poucos dias para canet�-la. Ontem, o governador Romeu Zema (Novo) revogou decreto que entrou em vigor no in�cio do m�s, estabelecendo as diretrizes da proibi��o de venda e consumo de alimentos n�o saud�veis nas escolas p�blicas e privadas de Minas Gerais.

Apesar de lanches gordurosos e cal�ricos terem sido postos para fora das lancheiras desde 2004, na pr�tica, neste junho os estabelecimentos de ensino deveriam vet�-los de vez e passariam a ser fiscalizados pelas vigil�ncias estadual e municipais tamb�m nesse quesito. A medida se estendia para ambulantes no entorno dos col�gios. Sob a alega��o de preocupa��o com o impacto social e econ�mico da medida, o governo do estado suspendeu os efeitos do decreto por oito meses, para discutir, neste per�odo, o que fazer.

O Decreto 47.557, de 10 de dezembro de 2018, prev� a proibi��o do fornecimento e comercializa��o de produtos e prepara��es com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, a��car livre e sal, ou com poucos nutrientes. Ele regulamenta a Lei 15.072, de 5 de abril de 2004, cujos direcionamentos, ou seja, o que e como fazer, estavam previstos para 90 dias depois da data de sua publica��o. Pelo 47.557, todas as escolas p�blicas (municipais e estaduais) e privadas de Minas Gerais deveriam seguir uma s�rie de a��es para promo��o da alimenta��o adequada, saud�vel e sustent�vel, incluindo o incentivo ao consumo de alimentos como frutas, legumes e verduras. Passados os 180 dias de sua publica��o, as normas deveriam ser postas em pr�tica pelas escolas a partir do in�cio de junho.

De acordo com a nota divulgada pelo governo de Minas, o decreto de 2018 deixou de especificar o que n�o � alimento saud�vel, cabendo interpreta��es subjetivas. “Preocupado com a alimenta��o das crian�as que estudam em unidades estaduais, o governo j� fornece alimenta��o dentro dos padr�es nutricionais estabelecidos para a rede”, diz o texto. Em seu artigo 6º, no entanto, o 47.557 deixa claro que ficam proibidos “o fornecimento e a comercializa��o de produtos e prepara��es com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, a��car livre e sal, ou com poucos nutrientes, conforme resolu��o da C�mara Governamental Intersetorial de Seguran�a Alimentar e Nutricional de Minas Gerais (Caisans-MG). O documento do Caisans informa, com detalhes, at� mesmo o percentual de gordura admitido.

Informa ainda que os estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas e as empresas fornecedoras de alimenta��o escolar devem disponibilizar para a venda ou consumo, diariamente, pelo menos uma variedade de fruta da esta��o, in natura, inteira ou em peda�os. Outro ponto do decreto estabelece que, ao comercializar sucos e vitaminas, esses devem ser preparados sem adi��o de a��car ou ado�ante, sendo a adi��o deles opcional e com escolha a ser feita pelo consumidor.

AMBULANTES A norma rege ainda que o contrato entre a escola e a cantina escolar ou fornecedores de alimenta��o escolar, quando for o caso, deve conter cl�usulas que especifiquem os itens comercializ�veis, entre outras medidas. As regras seriam aplicadas n�o apenas a escolas e fornecedores de alimenta��o localizadas dentro delas, mas tamb�m a ambulantes no entorno dos col�gios, estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas, empresas fornecedoras de alimenta��o escolar, ervi�os de delivery e a��es feitas pela comunidade escolar para arrecada��o de fundos.

O governo do estado alegou que entende tamb�m ser, na rede privada, facultada �s fam�lias a liberdade da educa��o alimentar. Em outro aspecto, o estado est� preocupado com o impacto social e econ�mico do decreto de 2018, j� que milhares de aut�nomos que atuam nas imedia��es das escolas podem ficar desempregados. A administra��o estadual considera necess�ria an�lise criteriosa sobre a regulamenta��o da Lei 15.072. Por meio do Decreto 47.676, do �ltimo dia 24, Romeu Zema suspende o anterior por 240 dias e determina a forma��o de um grupo de trabalho formados por cinco secretarias para analisar a quest�o. S�o elas: Sa�de; Educa��o; Agricultura, Pecu�ria e Abastecimento; Planejamento e Gest�o; e Desenvolvimento Econ�mico.

Vicente Couto tem 82 anos e h� 40 vende pipoca e bala na entrada do Marista Dom Silv�rio, no Bairro S�o Pedro, na Regi�o Centro-Sul de BH. Acompanhada de queijo e bacon, a pipoca seria um dos produtos impedidos de ser comercializados em frente �s escolas de Minas Gerais. "Se n�o comprar aqui, a crian�a compra no supermercado. A gente aqui na porta da escola ajuda a evitar ladr�o e briga, n�o � s� pipoca e bala", afirma. Com a venda, Vicente sustenta dois netos que vivem com ele. Por m�s, ele arrecada cerca de R$ 2 mil.

M�nica Rabelo busca seu filho, de 6, cinco vezes por semana na escola. Ela conta que todos os dias Lucas insiste em comprar a pipoca de Vicente, mas acaba realmente levando apenas tr�s dias. "A gente ensina a n�o comer todo dia. � um absurdo essa lei, cada um sabe o que dar para o filho", reclama.

Pa�s aqu�m das metas de inclus�o


O percentual de jovens entre 15 e 17 anos matriculados em escolas do Brasil subiu de 88,6% para 91,5% nos �ltimos seis anos. Mas, apesar desse aumento, o pa�s est� longe das metas de inclus�o. Apenas 68,7% dos estudantes dessa faixa et�ria est�o no ensino m�dio. Os dados est�o no Anu�rio Brasileiro da Educa��o B�sica 2019, divulgado ontem pelo movimento Todos pela Educa��o, em parceira com a Editora Moderna. Em Minas, o n�mero de alunos matriculados saiu de 65,9%, em 2012, para 75,7, no ano passado.

A conclus�o do ensino m�dio na idade adequada ainda � um desafio, como mostra o relat�rio. Em 2018, apenas 63,6% dos jovens de 19 anos matriculados conclu�ram o ensino m�dio. Em 2012, o �ndice foi de 51,7%. O estado ficou abaixo da m�dia nacional, com 62,4% de concluintes na idade esperada.
“� uma avan�o estatisticamente significante, mas ainda t�mido. O modelo que temos acaba fazendo com que adolescentes e jovens saiam da escola e, mesmo os que a frequentam, n�o veem um ambiente atrativo para seguir e encaixar a ideia de escolariza��o do ensino m�dio nos seus projetos de vida”, disse o coordenador de projetos do Todos pela Educa��o, Caio Callegari.

O Anu�rio Brasileiro da Educa��o B�sica 2019 usa como base dados do Minist�rio da Educa��o e traz an�lises dos temas das 20 metas do PNE, que foi sancionado em 2014 e estabelece objetivos para melhorar a educa��o at� 2024. A meta relativa ao ensino m�dio era universalizar, at� 2016, o atendimento escolar para a popula��o de 15 a 17 anos e elevar, at� o fim do per�odo de vig�ncia do plano, a taxa l�quida de matr�culas para 85%.

“Boa parte das desigualdades educacionais est� relacionada � desigualdade de financiamento tanto em rela��o � garantia de recursos m�nimos quanto � sua gest�o. Estamos dando menos recurso para quem tem que corrigir um passivo hist�rico de investimento em educa��o”, disse Callegari.


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