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Estado de Minas

Empresas de �nibus podem ter que pagar R$100 milh�es por falta de trocadores

Defensoria P�blica de MG entrou com A��o Civil P�blica contra as empresas de �nibus requerendo a volta dos agentes de bordo e indeniza��o por dano moral coletivo


postado em 03/07/2019 17:12 / atualizado em 04/07/2019 07:01

(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)

Uma A��o Civil P�blica (ACP) foi ajuizada pela Defensoria P�blica de Minas Gerais requerendo o retorno imediato dos cobradores nos �nibus de Belo Horizonte, al�m de uma indeniza��o de R$ 100 milh�es a ser paga pelas empresas de �nibus da capital por terem retirado os agentes em hor�rios n�o previstos por lei. A A��o tamb�m pede que seja fixada multa de R$ 10 mil por notifica��o em caso de descumprimento posterior da presen�a de cobradores.

Entre os argumentos utilizados pela Defensoria P�blica na ACP, est� o fato de que a aus�ncia de cobradores no transporte coletivo de BH � ilegal, como descrito na Lei Municipal nº 8.224/2001: “Cada ve�culo destinado aos servi�os de transporte p�blico coletivo e convencional de passageiros por �nibus do Munic�pio de Belo Horizonte ser� operado por um motorista e um agente de bordo, � exce��o dos ve�culos das linhas troncais do sistema de Bus Rapid Transit - BRT, dos ve�culos em opera��o em hor�rio noturno e nos domingos e feriados, e dos ve�culos dos servi�os especiais caracterizados como executivos, tur�sticos ou mini�nibus."

"A multa n�o est� atingindo o seu fim, que � coibir a falta de cobradores no coletivo. Por isso,  pedimos uma multa muito maior. Vale destacar a import�ncia do cobrador tanto para o usu�rio quanto para o motorista. Muitas vezes � ele que auxilia o passageiro com alguma dificuldade, como r�vidas, idosos e pessoas com defici�ncia. Al�m do mais,a aus�ncia desses trabalhadores acarreta danos aos motoristas, submetendo-os ao ac�mulo de fun��o, e � seguran�a dos usu�rios", explicou a defensora p�blica, Cleide Aparecida Nepomuceno.

A Defensoria utilizou dados do estudo realizado pelo Tarifa Zero BH que mostra que, mesmo com as multas aplicadas pela BHtrans pela infra��o de realizar viagens sem cobradores, a retirada dos profissionais continua financeiramente vantajosa para as empresas.

Segundo os estudos, com a multa no valor atual de R$ 688,51 por infra��o, seriam necess�rias mais de 164 mil multas para que a retirada completa dos cobradores deixasse de ser vantajosa para as empresas. Em 2018, j� com a maioria das viagens sem agente de bordo, a BHTrans aplicou 8.715 multas. Mesmo se apenas uma viagem a cada cinco n�o tivesse cobrador, seriam necess�rias mais de 32 mil multas para que a empresas fossem realmente punidas.

O valor de R$100 mil ser� destinado ao Fundo Municipal de Transportes Urbanos e aplicado, prioritariamente, na execu��o de programas de investimento e manuten��o em transporte p�blico, tr�fego e tr�nsito e educa��o para a mobilidade urbana.

Portanto, a defensora pede que seja julgada a a��o civil p�blica, "condenando os requeridos em obriga��o de fazer consistente em manter em todo ve�culo destinado ao transporte coletivo um motorista e um agente de bordo no hor�rio de 6h00 �s 20h30 em todas as linhas, � exce��o nos domingos e feriados." Segundo ela, a expectativa � que em at� uma semana o documento seja analisado pelo juiz.


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