Choperia � multada por divulgar que 'mulheres de minissaia n�o pagam'
O caso aconteceu em Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro. A publicidade era para promover um evento do estabelecimento. Respons�veis apagaram a postagem e decis�o cabe recurso
postado em 18/07/2019 09:20 / atualizado em 18/07/2019 09:30
(foto: Pixabay)
O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), por meio do Instituto de Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG), multou uma choperia mineira por uma publicidade considerada abusiva. O estabelecimento de Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro, fez uma publica��o nas redes sociais na qual informava: "Mulheres de minissaia ou vestido acima do joelho n�o pagam at� as 23h e bebem a noite toda”.
O post foi feito em 25 de junho de 2017, mas a decis�o do MPMG foi tomada na segunda-fira (16/7). O Procon afirmou que a publicidade � abusiva por ser discriminat�ria.
"Os termos da publicidade difundida refor�am, sobremaneira, a objetifica��o da mulher. Isso porque, mesmo que de forma velada, o an�ncio em apre�o preconiza a qualifica��o do p�blico feminino como um atrativo da casa, conduta que se revela extremamente discriminat�ria e repudi�vel", escreve na decis�o o promotor Fernando Rodrigues Martins, que estipulou multa de R$ 720,35.
O promotor esclarece, ainda, que a publicidade vai contra a igualdade de g�nero almejada pela Constitui��o Federal. "Na medida em que a apar�ncia da mulher, e, especificamente, o tamanho da roupa, importam mais do que todos os outros aspectos que as definem enquanto indiv�duos", afirma. Ao ser notificado, o propriet�rio apagou o post e fez uma retrata��o na p�gina, ainda antes do processo. A decis�o cabe recurso.
Postagem de 2017 informava que mulheres de minissaia ou vestido acima dos joelhos n�o pagariam para entrar e teriam bebida de gra�a a noite toda (foto: Reprodu��o da internet/Facebook)
Ao ser notificado, o propriet�rio apagou o post e fez uma retrata��o na p�gina, ainda antes do processo (foto: Reprodu��o da internet/Facebook)
De acordo com a advogada de direito do consumidor Ana Vict�ria Silva, o caso exp�e pr�tica abusiva. "N�o se pode elevar sem justa causa o pre�o de produtos e servi�os, e eles est�o concedendo um valor menor para as mo�as que forem de saia. Mas envolve n�o s� a quest�o do consumo. � uma discrimina��o. Viola o princ�pio da isonomia da Consitui��o Federal. As mulheres t�m lutado muito para tirar essa cultura da objetifica��o do Brasil", explica.
Cobran�a diferenciada para homens e mulheres
No DF, houve um caso parecido. Em 2017, uma ju�za considerou ilegal que pre�os de eventos fossem cobrados de forma diferenciada para homens e mulheres. O caso era referente a uma produtora que vendia a meia-entrada masculina a R$ 220 e a feminina a R$ 170.
Ainda em 2017, uma decis�o do Minist�rio da Justi�a determinou que bares e casas noturnas n�o podem mais cobrar pre�os diferenciados por g�nero. A decis�o levou em conta que isso seria uma discrimina��o de g�nero, j� que a mulher estaria sendo usada como um produto. Os consumidores podem acionar o Procon caso vejam algum estabelecimento fazendo esse tipo de promo��o.