O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), determinou que seja retirado trecho de resolu��o conjunta do Corpo de Bombeiros Militar e da Pol�cia Militar do Estado de Minas Gerais que permitia eliminar candidatos de concursos p�blicos para as corpora��es com base em problemas de pele. A decis�o foi tomada de forma interlocut�ria, sendo necess�ria ainda o julgamento.
O pedido foi feito pelo Minist�rio P�blico estadual (MPMG) em a��o civil p�blica com pedido de tutela antecipada. Primeiramente, o pedido liminar foi negado pela 6ª Vara da Fazenda P�blica e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, mas o �rg�o recorreu contra a decis�o.
O MPMG alega que o Corpo de Bombeiros e a Pol�cia Militar est�o impedindo a aprova��o de candidatos que apresentam vitiligo, embora essa e outras doen�as dermatol�gicas n�o tragam preju�zos � sa�de f�sica e n�o causem incapacita��o funcional, apenas comprometimento est�tico. O �rg�o afirma que o requisito � inconstitucional e discriminat�rio, porque considera condi��es pessoais para restringir o acesso ao concurso p�blico.
De acordo com o TJMG, a Pol�cia Militar argumentou que tais doen�as causam limita��es para as atividades militares, pois podem acarretar restri��o de movimento e impossibilidade de exposi��o � luz solar. “Al�m de envolver o perigo de cont�gio de colegas ou da popula��o e permitir o reconhecimento do policial, mesmo fora de servi�o, o que se torna um risco para a pessoa e sua fam�lia”, disse o argumento.
Em primeira inst�ncia, o entendimento da Justi�a foi que, se h� receio de dano, � preciso fornecer provas que demonstrem o risco, caso contr�rio uma das partes poderia ser prejudicada de forma definitiva.
No Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a decis�o foi revertida, ao menos em parte. O relator, desembargador D�rcio Lopardi Mendes, destacou que administra��o p�blica deve estabelecer crit�rios objetivos para selecionar as pessoas, sob pena de invalidar o ato que classificar ou desclassificar o candidato.
“Se restar comprovado, no caso concreto, que tais problemas de pele trazem limita��o � atividade funcional, n�o h� �bice � inadmiss�o. Entretanto, o ato administrativo deve ser fundamentado em comprometimento de atividade funcional e n�o em comprometimento est�tico”, resumiu.
Com base nisso, o magistrado, acompanhado pelos desembargadores Ana Paula Caixeta e Renato Dresch, exigiu a retirada do trecho da norma que desclassifica os candidatos com base na apar�ncia.
(Com informa��es do TJMG)