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Estado de Minas

Ag�ncia Nacional de Minera��o adia prazos para extin��o de barragens a montante

No Brasil, h� cerca de 80 barragens desse tipo, como a da mineradora Vale em Brumadinho, que se rompeu em janeiro, causando mortes e destrui��o


postado em 12/08/2019 09:55 / atualizado em 12/08/2019 12:28

Ver galeria . 26 Fotos  Tragédia de Brumadinho - Rompimento de rejeitos da Barragem 1 da Mina Feijão (Córrego Feijão)Gladyston Rodrigues/EM/D.A press
Trag�dia de Brumadinho - Rompimento de rejeitos da Barragem 1 da Mina Feij�o (C�rrego Feij�o) (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A press )


A Ag�ncia Nacional de Minera��o (ANM) publicou nesta segunda-feira, 12, resolu��o que confirma a determina��o que baixou em fevereiro deste ano de proibir a utiliza��o das barragens a montante em todo o Pa�s, mas adiou o prazo final para extin��o definitiva do modelo, passando de 2021 para os anos de 2022, 2025 e 2027, a depender da capacidade dos empreendimentos. O texto est� no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) e substitui a resolu��o de fevereiro que estabelecia medidas regulat�rias cautelares at� que fosse conclu�do processo de consulta p�blica sobre a norma.

No Brasil, h� cerca de 80 barragens desse tipo em todo o Pa�s, como a da mineradora Vale em Brumadinho (MG), que se rompeu em janeiro, causando mortes e destrui��o na cidade. Desse total, 43 s�o classificadas como de alto dano potencial - quando o rompimento ou mau funcionamento acarreta perda de vidas humanas e danos sociais, econ�micos e ambientais.

O ato diz que, para minimizar o risco de rompimento, em especial por liquefa��o, das barragens alteadas pelo m�todo a montante ou por m�todo declarado como desconhecido, o empreendedor dever� concluir a elabora��o de projeto t�cnico executivo de descaracteriza��o da estrutura at� 15 de dezembro de 2019 e concluir as obras do sistema de estabiliza��o da barragem existente ou a constru��o de nova estrutura de conten��o situada � jusante, conforme defini��o t�cnica do projetista, at� 15 de setembro de 2021.

Quanto � etapa de descaracteriza��o da barragem, os prazos passaram a ser os seguintes: at� 15 de setembro de 2022, para barragens com volume de 12 milh�es de metros c�bicos, conforme Cadastro Nacional de Barragens de Minera��o; at� 15 de setembro de 2025, para barragens com volume entre 12 milh�es e 30 milh�es de metros c�bicos; e at� 15 de setembro de 2027, para barragens com volume acima de 30 milh�es de metros c�bicos.

Pela norma anterior, o projeto t�cnico de descomissionamento deveria ser entregue agora em agosto, as obras de refor�o das estruturas, em fevereiro de 2020 e a extin��o das barragens, em 15 de agosto de 2021.

Rompimento de barragem a montante em Brumadinho deixou mais de 200 mortos(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press )
Rompimento de barragem a montante em Brumadinho deixou mais de 200 mortos (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press )


A nova resolu��o mant�m a proibi��o a empreendedores respons�veis por qualquer tipo de barragem de minera��o de conceber, construir, manter e operar instala��es da empresa "nas localidades pertencentes a poligonal da �rea outorgada ou em �reas averbadas no respectivo t�tulo miner�rio e inseridos na Zona de Autossalvamento (ZAS)" - regi�o em que os avisos de alerta � popula��o s�o de responsabilidade do empreendedor, por n�o haver tempo suficiente para uma interven��o das autoridades, e cuja dist�ncia corresponda a um tempo de chegada da onda de inunda��o igual a trinta minutos ou 10 quil�metros.

Os prazos para a desativa��o de estruturas ainda existentes nas ZAS tamb�m foram flexibilizados com a nova regulamenta��o: at� 12 de outubro de 2019, devem ser desativadas ou removidas as instala��es destinadas a atividades administrativas, de viv�ncia, de sa�de e de recrea��o, e tamb�m qualquer instala��o, obra ou servi�o que manipule, utilize ou armazene fontes radioativas; e at� 15 de agosto de 2022, devem ser descaracterizadas as barragens de minera��o ou estruturas vinculadas ao processo operacional de minera��o para armazenamento de efluentes l�quidos, situadas imediatamente � jusante da barragem de minera��o cuja exist�ncia possa comprometer a seguran�a da barragem situada � montante. As datas anteriores eram agosto de 2019 e agosto de 2020, respectivamente.

"Por ter car�ter regulat�rio, a ANM efetuar� avalia��o ex-post desta resolu��o em at� 5 anos ap�s a entrada em vigor desta resolu��o, tendo como premissa a seguran�a e o desenvolvimento sustent�vel da minera��o", cita a norma, que j� est� em vigor.


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