
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) concedeu a ele liberdade condicional, por ter cumprido dois ter�os da pena imposta ao r�u. Mesmo em liberdade, ele ter� que cumprir algumas exig�ncias, como ter ocupa��o l�cita em um prazo de dois meses, e se apresentar mensalmente � Justi�a.
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Pedro Meyer foi condenado por um dos 16 casos de abuso sexual pelo qual foi acusado na d�cada de 90. Ele foi preso em 27 de mar�o de 2012. Mas, pouco mais de um ano depois, acabou solto por falta de um laudo de sanidade mental que n�o ficou pronto no prazo determinado. Em agosto daquele ano, ele se entregou � Justi�a, depois de ter a pris�o preventiva decretada.
Nessa sexta-feira, o Juiz Wagner de Oliveira Cavalieri, da Comarca de Contagem, acatou um pedido da defesa do ex-banc�rio e determinou o livramento condicional. “O levantamento de penas revela que o sentenciado j� cumpriu mais de dois ter�os da pena impostas nos crimes, alcan�ando o requisito objetivo em 5 de mar�o e n�o h� nada que impe�a a concess�o do benef�cio ao sentenciado, bem como possui bom comportamento carcer�rio”, argumentou.Continua depois da publicidade.
Na decis�o, o magistrado afirmou que, apesar da gravidade dos delitos imputados a Pedro Meyer, o laudo de exame criminol�gico lhe foi favor�vel, deixando de apontar qualquer circunst�ncia desfavor�vel � concess�o do benef�cio. “Por cautela, este ju�zo determinou a expedi��o de of�cio � Vara de Inqu�ritos de Belo Horizonte, a fim de se certificar a respeito de outros fatos supostamente imputados ao setenciado, tendo obtido resposta no sentido de que referidos fatos j� estariam prescritos. Sendo assim, n�o h� elementos que desautorizem o acatamento ao pedido formulado pela defesa”, completou.
Pedro Meyer ter� que atender algns requisitos. Como, obter ocupa��o l�cita, no prazo de 60 dias, comprovando em ju�zo o exerc�cio das suas atividades, apresentar mensalmente � Justi�a, apresentar em 15 dias, ao Centro de Alternativas Penais e Inclus�o Social de Egressos do Sistema Prisional, recolher em casa at� 22h, comunicar qualquer mudan�a de endere�o, n�o se ausentar da cidade onde mora, sem pr�via autoriza��o da Justi�a, por mais de oito dias. Al�m disso, o ex-banc�rio dever� frequentar o Centro de Aten��o Psicossocial (Caps) mais pr�ximo da resid�ncia dele em 15 em 15 dias, durante um ano. Se for apresentar endere�o fora de Contagem, na Grande BH, dever� comparecer, em cinco dias, � Justi�a, para comprovar o outro local de moradia.
Condena��o
Pedro Meyer chegou a ser apontado como autor de 16 abusos sexuais. Por�m, foi condenado a 13 anos e quatro meses de pris�o por estupro de somente um dos casos. A senten�a � relacionada ao ataque de uma fisioterapeuta. Ela tinha 11 quando foi violentada, em 1997, na garagem do pr�dio onde morava, no Bairro Cidade Nova, Regi�o Nordeste da capital. A v�tima reconheceu o acusado na rua, o seguiu at� a casa dele, no Anchieta, e chamou a pol�cia. As outras acusa��es foram prescritas. (Com informa��es de Jo�o Henrique do Vale)