
O rel�gio luminoso do topo do Edif�cio JK, no Centro da capital, passa por embara�os desde que foi desligado, no fim de agosto. Um acordo homologado em 7 de setembro entre o patrocinador do equipamento, Banco Ita� S.A., e o Condom�nio do Conjunto Kubitschek permitiu a desmontagem e retirada do engenho luminoso de publicidade que a institui��o financeira mantinha no topo do pr�dio desde 1984.
A retirada foi exigida pela Prefeitura de Belo Horizonte por contrariar o C�digo de Posturas do munic�pio. Entretanto, a empresa alega que o condom�nio n�o permitia a remo��o. O acordo, reconhecido pelo juiz Bruno Teixeira Lino, previu ainda que o banco deveria pagar ao condom�nio a quantia de R$ 468.955,10, em duas parcelas, referente � d�vida de 11 meses do contrato de loca��o do terra�o de sua torre B, onde est� instalado o rel�gio. Ontem, mais um obst�culo: o balan�o de uma roldana do equipamento que encantou os belo-horizontinos durante d�cadas for�ou a Defesa Civil a notificar os respons�veis para que a �rea seja isolada at� que as medidas de seguran�a e preven��o de quedas de materiais sejam conclu�das.
A retirada foi exigida pela Prefeitura de Belo Horizonte por contrariar o C�digo de Posturas do munic�pio. Entretanto, a empresa alega que o condom�nio n�o permitia a remo��o. O acordo, reconhecido pelo juiz Bruno Teixeira Lino, previu ainda que o banco deveria pagar ao condom�nio a quantia de R$ 468.955,10, em duas parcelas, referente � d�vida de 11 meses do contrato de loca��o do terra�o de sua torre B, onde est� instalado o rel�gio. Ontem, mais um obst�culo: o balan�o de uma roldana do equipamento que encantou os belo-horizontinos durante d�cadas for�ou a Defesa Civil a notificar os respons�veis para que a �rea seja isolada at� que as medidas de seguran�a e preven��o de quedas de materiais sejam conclu�das.
Em 2017, o banco comunicou novamente que pretendia desmontar os equipamentos ou do�-los ao condom�nio que, no entanto, n�o aceitou. Em abril de 2018, ap�s autoriza��o da Funda��o Municipal de Cultura, o Ita� reiterou a inten��o de desmontar os letreiros, mas foi impedido por ordem do administrador do condom�nio.
Ap�s esta decis�o, a institui��o financeira notificou extrajudicialmente o condom�nio, que, de acordo com o banco, estava resistindo � rescis�o da loca��o. O Ita� defendeu que enfrentava dificuldades de manuten��o do equipamento e que a loca��o ainda causava danos patrimoniais � empresa, devido ao seu alto custo.
Ontem, a queda de bra�o teve novo cap�tulo: um policial viu uma roldana do rel�gio balan�ando e acionou as autoridades competentes. Segundo fontes ouvidas pelo Estado de Minas, a retirada ainda estava no in�cio, mas a Defesa Civil notificou a empresa contratada pelo banco Ita� para isolar a �rea. A notifica��o vale at� que a terceirizada adote medidas de seguran�a para prevenir a poss�vel queda de materiais. A Defesa Civil informou, ainda, que realizou vistoria e n�o constatou risco iminente na interven��o, que tem acompanhamento de profissional habilitado e fiscaliza��o do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea/MG). O �rg�o ressaltou que n�o realizou interdi��o, apenas notifica��o da empresa.
Audi�ncias
De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), duas audi�ncias de concilia��o foram realizadas na tentativa de resolver o imbr�glio. A primeira delas, em 17 de junho, n�o resultou em acordo, mas foi levantada a quest�o de que o rel�gio estava com risco de desabamento por falta de manuten��o. O Minist�rio P�blico solicitou a interven��o do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil. O �rg�o apresentou relat�rio de vistoria afastando a possibilidade de desabamento, mas recomendou que fossem mantidas as manuten��es peri�dicas.
O condom�nio aceitou o acordo na segunda audi�ncia, realizada em 4 de julho. A administra��o exigiu o pagamento da d�vida e anexou ao processo uma planilha de c�lculos. O juiz, ent�o, solicitou tempo para an�lise dos documentos. Entretanto, em 23 de julho, por uma peti��o conjunta, O Banco Ita� e o Edif�cio JK entraram em consenso e apresentaram um termo que definia as condi��es para o desmonte, a retirada do rel�gio e o pagamento dos d�bitos ao condom�nio. O acordo foi homologado pelo juiz no dia 7. *Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Rachel Botelho