
Helena � m�e das v�timas Luiz e Camila. Daniele, Teresinha e Joel s�o irm� e pais da v�tima Fernanda – que estava esperando um menino – alegaram que sofreram enormemente com a morte de seus filhos, irm�, neto e sobrinho, pedindo que a Vale pagasse indeniza��o por danos morais.
Fernanda estava gr�vida de cinco meses e morava na Austr�lia. Ela e o marido estavam no Brasil de f�rias para fazer o "ch� revela��o" do sexo do beb�. Ele ia se chamar Lorenzo. O casal desembarcou no Aeroporto de Confins na manh� do dia 25 por volta de 10h15 – o rompimento ocorreu 12h28. O intuito era visitar o Instituto Inhotim. Eles se hospedaram na pousada Nova Est�ncia.
O grupo tamb�m reivindicou ainda pagamento de seguro-sa�de at� o falecimento de todos os autores da a��o. Por fim, solicitou que a empresa fosse obrigada a afixar em todas as entradas das sedes e filiais da Vale no mundo, fotografia com texto em homenagem aos mortos da fam�lia. O texto deveria ter teor semelhante ao lido ao in�cio de todas as assembleias de acionistas da empresa nas pr�ximas duas d�cadas.
A decis�o De acordo com o juiz Rodrigo Heleno Chaves, da 2ª Vara C�vel, Criminal e de Execu��es Penais da Comarca de Brumadinho, a responsabilidade da mineradora "� objetiva, em raz�o da aplica��o da teoria do risco da atividade econ�mica, estampada no art. 927, par�grafo �nico, do C�digo Civil (CC)."
O magistrado avaliou que o grupo tinha direito � repara��o pelo dano moral e que os expressivos danos psicol�gicos causados com as mortes de seus parentes.
Para a m�e do casal de irm�os e av� do beb�, o juiz fixou indeniza��o de R$ 2 milh�es pela perda de cada filho e R$ 750 mil pela morte da crian�a, totalizando R$ 4,750 milh�es. “� indubit�vel que a av� j� nutria grande expectativa pela chegada de seu neto, natural e inerente a qualquer ser humano. Mesmo que ainda n�o o conhecesse, � inquestion�vel o sofrimento pelo qual passou e ainda passa”, afirmou por meio do site do TJMG.
Para os pais da gr�vida, a quantia estabelecida foi correspondente: R$ 2 milh�es pela morte da filha e R$ 750 mil pelo neto nascituro, totalizando R$ 2,750 milh�es para cada um. Para a irm� de duas v�timas, cunhada da gestante e tia do beb�, o magistrado estipulou o montante de R$ 1,625 milh�o.
O juiz indeferiu os pedidos de condena��o da Vale �s obriga��es de fazer em honra dos familiares. Ele considerou que, embora seja compreens�vel “a revolta sentida pelos autores com a terr�vel situa��o”, os pedidos poderiam ser analisados em uma a��o coletiva. Segundo o juiz, uma a��o individual poderia soar como tratamento diferenciado, pois contemplava apenas algumas das quase 300 v�timas.