
As empresas que realizam o transporte de cargas perigosas por Minas Gerais devem ficar atentos. As novas regras de conten��o dos impactos em casos de acidentes durante a viagem come�am a valer j� neste s�bado. A medida mais importante � a agilidade na resposta ap�s ocorr�ncias. A legisla��o foi criada depois que rodovias ficaram fechadas por horas depois de tombamentos de carretas com os produtos.
As obriga��es est�o previstas na Lei Estadual 22.805, de 29 de dezembro de 2017, e no Decreto 47.629, de 01 de abril de 2019. A principal regra � a resposta mais r�pida ap�s � ocorr�ncia de qualquer evento com produtos danosos ao meio ambiente. Os transportadores de produtos perigosos dever�o manter estrutura de suporte capaz de garantir que as primeiras a��es emergenciais sejam feitas em at� duas horas ap�s o acidente. Tamb�m dever�o iniciar a remo��o dos res�duos e a descontamina��o do entorno do local do acidente em at� 24 horas ap�s a conclus�o das atividades..
Tamb�m dever�o ser disponibilizados, pelas empresas, os recursos para desobstru��o da via. Elas tamb�m dever�o iniciar os procedimentos para limpeza do local e remo��o dos ve�culos. Outra exig�ncia � a disponibiliza��o de um servi�o de atendimento a emerg�ncia com regime de plant�o permanente de 24 horas, durante o per�odo em que houver transporte de produtos ou res�duos perigosos, incluindo o carregamento e o descarregamento. Esta obriga��o � v�lida tamb�m para o embarcador e o contratante da carga.
Os transportadores tamb�m s�o obrigados a possuir um Plano de A��o de Emerg�ncia (PAE) que lista os procedimentos t�cnicos que ser�o adotados em caso de acidente, al�m de outras informa��es necess�rias para propiciar respostas r�pidas e eficientes em situa��es emergenciais. Al�m de contar com respons�vel t�cnico devidamente habilitado.